17/07/20
Certa vez, assisti a uma cena na televisão que nunca me saiu da memória. A imagem mostrou, com espantosa naturalidade para um brasileiro como eu, um homem sendo conduzido ao Tribunal com algemas nos pulsos e tornozelos e vestido com um uniforme listrado. Meu espanto tinha motivo: a emblemática imagem mostrava um ídolo esportivo conhecido em todo o mundo. O esporte mexe com muitas pessoas. Sou uma delas, em época de Copa do Mundo de futebol, assisto até jogo da Arábia Saudita com a Ucrânia... Agora, estamos próximos de mais uma Olimpíada - já estou me preparando, vou ter que me familiarizar com o badminton, o softbol, o taekwondo e o hóquei na grama...
Voltando ao esportista algemado, era o ex-campeão mundial de todos os pesos, Mike Tyson. Gosto de boxe, talvez por isso aquela cena tenha me impressionado. Minha surpresa foi grande quando vi o campeão sendo conduzido algemado e com uniforme de prisioneiro. No país dele, preso é preso, algema e uniforme fazem parte do sistema - os cidadãos sabem o risco que correm quando afrontam as leis. Procurei saber se o mesmo tratamento é dado a outros famosos - é. Através da internet, pude constatar que gente, que, “em tese”, oferecem pouco perigo, como a milionária Paris Hilton e o cantor Michael Jackson aparecem algemados, e o ator inglês Hugh Grant, com um vistoso número no peito.
Em alguns lugares do mundo isso seria difícil de acontecer. Se alguém famoso, principalmente, rico e poderoso, fosse mostrado algemado num certo país da América do Sul, a “exposição” seria taxada de midiática e desnecessária. Lá, isso é algo reservado para pobres ou gente sem poder. No lado debaixo do Equador, algemar certo tipo de gente não “pega” bem. Para alguns, isso, quando necessário, deve ser feito sem a presença de fotógrafos e longe das câmeras da televisão - o povo, que banca a todos, não precisa tomar conhecimento... Algema combinada com uniforme de presidiário então, nem pensar... Talvez um dia, a população do tal país consiga ver bandidos de colarinho branco algemados e com as camisas de grife trocadas por macacões de presidiários, sem que isso cause qualquer espanto.
No tal país, quando um poderoso é preso e algemado “explode” uma grande discussão, com um belicismo retórico que deixa a população e o mundo jurídico estupefatos pela evidente depreciação da vida pública que isso ocasiona. Quando isso acontece, os estudantes de direito e outros ficam confusos quando lembram as lições aprendidas na escola e, mais ainda, quando entrevistas são concedidas com intrincadas teses, ditas com a intenção de convencer a população de que presos famosos estão sendo injustiçados, embora a polícia tenha o cuidado de fazer investigações observando as leis, com acompanhamento de procuradores da República e obedecendo a mandatos judiciais.
Nessas ocasiões podem ser lidos editoriais em que a imprensa, no alto de uma discutível sapientia, fala coisas como “o uso de algemas precisa ser adequado ao ‘potencial de periculosidade’ dos suspeitos” e “algemar gente famosa se presta mais à demagogia social do que a verdadeira justiça”. É incrível! A “solução” está à vista no tal país e ninguém percebeu. Os “fazedores” de editoriais poderiam substituir os professores nas Academias de Polícia. Eles trazem de berço algo raro - o “feeling” necessário para saber quando alguém é perigoso... Certamente devem saber, também, o que passa na cabeça dessa gente nessas horas... Para sorte do país, a maioria do povo sabe quem está fazendo as coisas certas. Esse mesmo povo já percebeu, também, que existe conversa e palpite demais enquanto está passando da hora do dinheiro surrupiado ser recuperado, pois é evidente que esses recursos precisam ser usados para transformar o país num lugar mais justo, sem privilégios para golpistas travestidos de empresários.
Lá no lado debaixo do Equador também não há indignação quando outros tipos de presos são mostrados algemados. Todos lembram: foi preso um bandido estrangeiro que traficava drogas. O mesmo foi algemado e mostrado em rede nacional. Ninguém reclamou da exposição, pelo contrário, todos concordam que ele teve o que mereceu. A diferença é que lá existem bandidos e bandidos - são coisas diferentes, embora todos sejam criminosos. Mas indignação por exposição de imagem não é para todos; ela é reservada aos criminosos do colarinho branco, mesmo quando cometem crimes hediondos estuprando os cofres públicos.
Por enquanto, dizem que só resta ao povo do tal país - incluídos aí os que comem lixo debaixo de viadutos, os que morrem sem atendimento médico, os que têm seus filhos mortos na guerra urbana, os policiais e muitos professores que ganham salários aviltantes, os que assistem a seus bairros serem dominados por traficantes, os desempregados, os que são assaltados quando voltam do trabalho, os que vêem recém-nascidos morrerem em hospitais e os sofredores de todos os tipos - sonhar com a punição dos infratores das leis do país, inclusive os do colarinho branco. Dizem que o sonho inclui algema e uniforme de presidiário. Muitos acham que é um sonho difícil de ser concretizado no tal país situado no lado debaixo do Equador...
PS: Repasso para reflexão - Satyagraha significa “insistência pela verdade”. É de se prosseguir, então, para vencer os dalits (párias/intocáveis), o que significa dizer: tratar de forma igualitária e aplicar as mesmas regras do jogo a todos os brasileiros.
Valacir Marques Gonçalves é Jornalista e Bel.em Direito.
www.valacir.com
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Direto do inferno
O clamor obsessivo dos intelectuais, dos políticos e da mídia pela "supressão das desigualdades" e por uma "sociedade mais justa" pode não produzir, mesmo no longo prazo, nenhum desses dois resultados ou qualquer coisa que se pareça com eles. Mas, de imediato, produz ao menos um resultado infalível: faz as pessoas acreditarem que o predomínio da justiça e do bem depende da sociedade, do Estado, das leis, e não delas próprias. Quanto mais nos indignamos com a "sociedade injusta", mais os nossos pecados pessoais parecem se dissolver na geral iniqüidade e perder toda importância própria.
Que é uma mentira isolada, uma traição casual, uma deslealdade singular no quadro de universal safadeza que os jornais nos descrevem e a cólera dos demagogos verbera em palavras de fogo do alto dos palanques? É uma gota d'água no oceano, um grão de areia no deserto, uma partícula errante entre as galáxias, um infinitesimal ante o infinito. Ninguém vai ver. Pequemos, pois, com a consciência tranqüila, e discursemos contra o mal do mundo.
Eliminemos do nosso coração todo sentimento de culpa, expelindo-o sobre as instituições, as leis, a injusta distribuição da renda, a alta taxa de juros e as hediondas privatizações.
Só há um problema: se todo mundo pensa assim, o mal se multiplica pelo número de palavras que o condenam. E, quanto mais maldoso cada um se torna, mais se inflama no coração de todos a indignação contra o mal genérico e sem autor do qual todos se sentem vítimas.
É preciso ser um cego, um idiota ou completo alienado da realidade para não notar que, na história dos últimos séculos, e sobretudo das últimas décadas, a expansão dos ideais sociais e da revolta contra a "sociedade injusta" vem junto com o rebaixamento do padrão moral dos indivíduos e com a conseqüente multiplicação do número de seus crimes. E é preciso ter uma mentalidade monstruosamente preconceituosa para recusar-se a ver o nexo causal que liga a demissão moral dos indivíduos a uma ética que os convida a aliviar-se de suas culpas lançando-as sobre as costas de um universal abstrato, "a sociedade".
Se uma conexão tão óbvia escapa aos examinadores e estes se perdem na conjeturação evasiva de mil e uma outras causas possíveis, é por um motivo muito simples: a classe que promove a ética da irresponsabilidade pessoal e da inculpação de generalidades é a mesma classe incumbida de examinar a sociedade e dizer o que se passa. O inquérito está a cargo do criminoso. São os intelectuais que, primeiro, dissolvem o senso dos valores morais, jogam os filhos contra os pais, lisonjeiam a maldade individual e fazem de cada delinqüente uma vítima habilitada a receber indenizações da sociedade má, e, depois, contemplando o panorama da delinqüência geral resultante da assimilação dos novos valores, se recusam a assumir a responsabilidade pelos efeitos de suas palavras. Então têm de recorrer a subterfúgios cada vez mais artificiosos para conservar uma pose de autoridades isentas e cientificamente confiáveis.
Os cientistas sociais, os psicólogos, os jornalistas, os escritores, as "classes falantes", como as chama Pierre Bourdieu, não são as testemunhas neutras e distantes que gostam de parecer em público (mesmo quando em família se confessam reformadores sociais ou revolucionários). São forças agentes da transformação social, as mais poderosas e eficazes, as únicas que têm uma ação direta sobre a imaginação, os sentimentos e a conduta das massas. O que quer que se degrade e apodreça na vida social pode ter centenas de outras causas concorrentes, predisponentes, associadas, remotas e indiretas; mas sua causa imediata e decisiva é a influência avassaladora e onipresente das classes falantes.
Debilitar a consciência moral dos indivíduos a pretexto de reformar a sociedade é tornar-se autor intelectual de todos os crimes - e depois, com redobrado cinismo, apagar todas as pistas. A culpa dos intelectuais ativistas na degradação da vida social, na desumanização das relações pessoais, na produção da criminalidade desenfreada é, no seu efeito conjunto, ilimitada e incalculável. É talvez por eles terem se sujado tanto que suas palavras de acusação contra a sociedade têm aquela ressonância profunda e atemorizante que ante a platéia ingênua lhes confere uma aparência de credibilidade. Ninguém fala com mais força e propriedade contra o pecador do que o demônio que o induziu ao pecado. O discurso dos intelectuais ativistas contra a sociedade vem direto do último círculo do inferno.
Olavo de Carvalho
Jornal da Tarde, 13 de abril de 2000
Que é uma mentira isolada, uma traição casual, uma deslealdade singular no quadro de universal safadeza que os jornais nos descrevem e a cólera dos demagogos verbera em palavras de fogo do alto dos palanques? É uma gota d'água no oceano, um grão de areia no deserto, uma partícula errante entre as galáxias, um infinitesimal ante o infinito. Ninguém vai ver. Pequemos, pois, com a consciência tranqüila, e discursemos contra o mal do mundo.
Eliminemos do nosso coração todo sentimento de culpa, expelindo-o sobre as instituições, as leis, a injusta distribuição da renda, a alta taxa de juros e as hediondas privatizações.
Só há um problema: se todo mundo pensa assim, o mal se multiplica pelo número de palavras que o condenam. E, quanto mais maldoso cada um se torna, mais se inflama no coração de todos a indignação contra o mal genérico e sem autor do qual todos se sentem vítimas.
É preciso ser um cego, um idiota ou completo alienado da realidade para não notar que, na história dos últimos séculos, e sobretudo das últimas décadas, a expansão dos ideais sociais e da revolta contra a "sociedade injusta" vem junto com o rebaixamento do padrão moral dos indivíduos e com a conseqüente multiplicação do número de seus crimes. E é preciso ter uma mentalidade monstruosamente preconceituosa para recusar-se a ver o nexo causal que liga a demissão moral dos indivíduos a uma ética que os convida a aliviar-se de suas culpas lançando-as sobre as costas de um universal abstrato, "a sociedade".
Se uma conexão tão óbvia escapa aos examinadores e estes se perdem na conjeturação evasiva de mil e uma outras causas possíveis, é por um motivo muito simples: a classe que promove a ética da irresponsabilidade pessoal e da inculpação de generalidades é a mesma classe incumbida de examinar a sociedade e dizer o que se passa. O inquérito está a cargo do criminoso. São os intelectuais que, primeiro, dissolvem o senso dos valores morais, jogam os filhos contra os pais, lisonjeiam a maldade individual e fazem de cada delinqüente uma vítima habilitada a receber indenizações da sociedade má, e, depois, contemplando o panorama da delinqüência geral resultante da assimilação dos novos valores, se recusam a assumir a responsabilidade pelos efeitos de suas palavras. Então têm de recorrer a subterfúgios cada vez mais artificiosos para conservar uma pose de autoridades isentas e cientificamente confiáveis.
Os cientistas sociais, os psicólogos, os jornalistas, os escritores, as "classes falantes", como as chama Pierre Bourdieu, não são as testemunhas neutras e distantes que gostam de parecer em público (mesmo quando em família se confessam reformadores sociais ou revolucionários). São forças agentes da transformação social, as mais poderosas e eficazes, as únicas que têm uma ação direta sobre a imaginação, os sentimentos e a conduta das massas. O que quer que se degrade e apodreça na vida social pode ter centenas de outras causas concorrentes, predisponentes, associadas, remotas e indiretas; mas sua causa imediata e decisiva é a influência avassaladora e onipresente das classes falantes.
Debilitar a consciência moral dos indivíduos a pretexto de reformar a sociedade é tornar-se autor intelectual de todos os crimes - e depois, com redobrado cinismo, apagar todas as pistas. A culpa dos intelectuais ativistas na degradação da vida social, na desumanização das relações pessoais, na produção da criminalidade desenfreada é, no seu efeito conjunto, ilimitada e incalculável. É talvez por eles terem se sujado tanto que suas palavras de acusação contra a sociedade têm aquela ressonância profunda e atemorizante que ante a platéia ingênua lhes confere uma aparência de credibilidade. Ninguém fala com mais força e propriedade contra o pecador do que o demônio que o induziu ao pecado. O discurso dos intelectuais ativistas contra a sociedade vem direto do último círculo do inferno.
Olavo de Carvalho
Jornal da Tarde, 13 de abril de 2000
sexta-feira, 21 de março de 2008
PENSE NISSO: Algumas coisas simplesmente são caras demais para ser aprendidas pela experiência.
Muitas pessoas adquirem sabedoria em seus últimos anos. Quando olham para trás e contemplam sua juventude, arrependem-se por ter desperdiçado tanto tempo. Seus "anos dourados", infelizmente, são danificados por arrependimento pelo tempo perdido.
Os jovens podem aprender com os mais velhos. As pessoas que em seus últimos dias refletem sobre o passado, muitas vezes declaram: "Meu maior arrependimento é não ter passado mais tempo com minha família." Jamais alguém disse: "Só lamento não ter passado mais tempo no escritório!"
Embora a experiência ensine mais eficazmente, algumas coisas simplesmente são caras demais para ser aprendidas pela experiência, porque a oportunidade de aplicar estas lições pode jamais se apresentar. Um exemplo perfeito é aprendermos tarde demais o quão tolamente passamos o tempo.
"Pergunta a teu pai e ele te informará; aos teus anciãos, e te dirão" (Deuteronômio 32:7). Em suas últimas palavras, Moisés nos dá este ensinamento dos mais importantes: "Por que aprender com os próprios erros quando pode se beneficiar da experiência de outros que já estiveram lá?" Devemos nos perguntar regularmente: "No futuro, ficarei contente com aquilo que estou fazendo agora?"
ARIE JACOB LEIB
Os jovens podem aprender com os mais velhos. As pessoas que em seus últimos dias refletem sobre o passado, muitas vezes declaram: "Meu maior arrependimento é não ter passado mais tempo com minha família." Jamais alguém disse: "Só lamento não ter passado mais tempo no escritório!"
Embora a experiência ensine mais eficazmente, algumas coisas simplesmente são caras demais para ser aprendidas pela experiência, porque a oportunidade de aplicar estas lições pode jamais se apresentar. Um exemplo perfeito é aprendermos tarde demais o quão tolamente passamos o tempo.
"Pergunta a teu pai e ele te informará; aos teus anciãos, e te dirão" (Deuteronômio 32:7). Em suas últimas palavras, Moisés nos dá este ensinamento dos mais importantes: "Por que aprender com os próprios erros quando pode se beneficiar da experiência de outros que já estiveram lá?" Devemos nos perguntar regularmente: "No futuro, ficarei contente com aquilo que estou fazendo agora?"
ARIE JACOB LEIB
segunda-feira, 17 de março de 2008
INTIMAÇÃO VERSUS NOTIFICAÇÃO
Severino Melo (*)
Com muito maior propriedade e dando devido fim ao objetivo, é que a Justiça faz melhor uso do instituto da intimação.
A rigor, intimar é dar ciência ao interessado de algo acontecido. Assim, quando o Órgão Jurisdicional intima a parte, ele, no próprio documento, informa o que aconteceu no processo.
No meio policial a intimação foge do fim a que se destina. Raras vezes a pessoa que recebe uma intimação exarada pela Polícia tem conhecimento do apuratório que corre na esfera policial.
Ainda assim, ela é convocada a apresentar-se à autoridade, trazendo seu documento de identidade e ainda com o alerta de que, o seu não comparecimento poderá ensejar a sua condução coercitiva.
Ora, é sabido que a população é que sustenta os órgãos e não os órgãos a população. Mas, como o órgão policial só trabalha com o Direito Penal, às vezes passam despercebidos alguns direitos sociais e fundamentais, destinados ao homem comum.
Já é tempo dos estudiosos deste país começarem a reformular a nomenclatura dos documentos.
Quando se intima, o que se pretende é dar ciência de algo acontecido e não intimidar àquele que tem direito a tal informação.
De há muito, os órgãos policiais já deveriam ter mudado os nomes de seus documentos de cartório. A intimação, tão mal usada, deveria ser substituída pela Notificação ou Convocação.
Quando se notifica ou convoca, aí sim, se está convidando a comparecer. Seja em Juízo, seja na Polícia.
O que é de se notar, no dia-a-dia, é o semblante de preocupação das pessoas quando recebem uma "intimação".
Por mais habilidoso e amável no trato que seja o policial mensageiro, a primeira pergunta que elas fazem é de que se trata o assunto? E o policial nunca tem a resposta. Em alguns casos, consta no documento um telefone para contato, o que anima um pouco o "intimado", mas não lhe tira o temor do comparecimento que está no porvir.
Tecnicamente, portanto, o termo intimação e a confecção do documento com tal nome no meio policial tem, efetivamente, fugido da etimologia pela qual foi concebida e posta em prática.
Espera a norma culta que as Corregedorias de Polícia, revejam o quotidiano da emissão dos documentos emitidos pelos Cartórios de Polícia Judiciária e só envie intimação aos cidadãos quando, realmente, for dar-lhe ciência de algo acontecido e não a acontecer.
(*) Severino Melo – Bacharel em Direito, escritor, radialista e agente federal – Recifense nato e cidadão honorário de Caruaru.
Com muito maior propriedade e dando devido fim ao objetivo, é que a Justiça faz melhor uso do instituto da intimação.
A rigor, intimar é dar ciência ao interessado de algo acontecido. Assim, quando o Órgão Jurisdicional intima a parte, ele, no próprio documento, informa o que aconteceu no processo.
No meio policial a intimação foge do fim a que se destina. Raras vezes a pessoa que recebe uma intimação exarada pela Polícia tem conhecimento do apuratório que corre na esfera policial.
Ainda assim, ela é convocada a apresentar-se à autoridade, trazendo seu documento de identidade e ainda com o alerta de que, o seu não comparecimento poderá ensejar a sua condução coercitiva.
Ora, é sabido que a população é que sustenta os órgãos e não os órgãos a população. Mas, como o órgão policial só trabalha com o Direito Penal, às vezes passam despercebidos alguns direitos sociais e fundamentais, destinados ao homem comum.
Já é tempo dos estudiosos deste país começarem a reformular a nomenclatura dos documentos.
Quando se intima, o que se pretende é dar ciência de algo acontecido e não intimidar àquele que tem direito a tal informação.
De há muito, os órgãos policiais já deveriam ter mudado os nomes de seus documentos de cartório. A intimação, tão mal usada, deveria ser substituída pela Notificação ou Convocação.
Quando se notifica ou convoca, aí sim, se está convidando a comparecer. Seja em Juízo, seja na Polícia.
O que é de se notar, no dia-a-dia, é o semblante de preocupação das pessoas quando recebem uma "intimação".
Por mais habilidoso e amável no trato que seja o policial mensageiro, a primeira pergunta que elas fazem é de que se trata o assunto? E o policial nunca tem a resposta. Em alguns casos, consta no documento um telefone para contato, o que anima um pouco o "intimado", mas não lhe tira o temor do comparecimento que está no porvir.
Tecnicamente, portanto, o termo intimação e a confecção do documento com tal nome no meio policial tem, efetivamente, fugido da etimologia pela qual foi concebida e posta em prática.
Espera a norma culta que as Corregedorias de Polícia, revejam o quotidiano da emissão dos documentos emitidos pelos Cartórios de Polícia Judiciária e só envie intimação aos cidadãos quando, realmente, for dar-lhe ciência de algo acontecido e não a acontecer.
(*) Severino Melo – Bacharel em Direito, escritor, radialista e agente federal – Recifense nato e cidadão honorário de Caruaru.
sábado, 23 de fevereiro de 2008
150 Conselhos do Rabi Leib de como atrair dinheiro & prosperidade para sua vida
Muito Interessante!!!
A um rabino muito justo foi permitido que visitasse o purgatório (em hebraico, chamado Guehinom) e o paraíso (GanEden).
Primeiramente foi levado ao purgatório, de onde provinham os gritos mais horrendos dos rostos mais angustiados que já virá. Estavam todos sentados numa grande mesa. Sobre ela, se viam iguarias, comidas das mais deliciosas que se possa imaginar, com a prataria e a louça mais maravilhosa que jamais se vira. Não entendendo porque sofriam tanto, o rabino prestou mais atenção e viu que seus cotovelos estavam invertidos, de tal forma que não podiam dobrar os braços e levar aquelas delícias às suas bocas.
O rabino foi levado ao paraíso, onde se ouvia deliciosas gargalhadas e onde reinava um clima de festa. Porém, ao observar, para sua surpresa, encontrou o mesmo ambiente: todos sentados à mesma mesa que vira no purgatório, contendo as mesmas iguarias, as mesmas louças e os mesmos cotovelos invertidos.
Mas ali havia um detalhe muito especial: cada um levava a comida à boca do outro.
Arie Jakov Leib
Cada um que capte a mensagem e sua liçao!!!
abração,
DÉCIO NEVES.
A um rabino muito justo foi permitido que visitasse o purgatório (em hebraico, chamado Guehinom) e o paraíso (GanEden).
Primeiramente foi levado ao purgatório, de onde provinham os gritos mais horrendos dos rostos mais angustiados que já virá. Estavam todos sentados numa grande mesa. Sobre ela, se viam iguarias, comidas das mais deliciosas que se possa imaginar, com a prataria e a louça mais maravilhosa que jamais se vira. Não entendendo porque sofriam tanto, o rabino prestou mais atenção e viu que seus cotovelos estavam invertidos, de tal forma que não podiam dobrar os braços e levar aquelas delícias às suas bocas.
O rabino foi levado ao paraíso, onde se ouvia deliciosas gargalhadas e onde reinava um clima de festa. Porém, ao observar, para sua surpresa, encontrou o mesmo ambiente: todos sentados à mesma mesa que vira no purgatório, contendo as mesmas iguarias, as mesmas louças e os mesmos cotovelos invertidos.
Mas ali havia um detalhe muito especial: cada um levava a comida à boca do outro.
Arie Jakov Leib
Cada um que capte a mensagem e sua liçao!!!
abração,
DÉCIO NEVES.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Projeto prevê criação de juízo de instrução criminal
Fim do inquérito
Os deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE) apresentaram, na quinta-feira (31/1), o Projeto de Lei 1.914/07, que prevê o fim do inquérito policial e a instituição do juízo de instrução criminal.
De acordo com eles, a idéia é dotar o sistema de segurança de regras mais eficazes, ajustadas à necessidade de celeridade no combate ao crime, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O Projeto de Lei 1914/07 acaba com o inquérito policial e institui o juízo de instrução criminal, harmonizando em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes, da polícia ao juízo criminal, além da Defensoria Pública, advocacia privada e o Ministério Público. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE).
Hoje, o inquérito policial, realizado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal), é preliminar ou preparatório para a proposição da ação penal. Com o Juízo de Instrução Criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas. No sistema atual, a Polícia Civil ou Judiciária faz o inquérito com os depoimentos da vítima, testemunhas e acusado, se encontrado, e remete os autos ao Ministério Público. O órgão pode refazer todos os procedimentos se julgar necessário, porque não está obrigado a se limitar ao conteúdo colhido pela polícia. O MP decide se faz ou não a denúncia, encaminhando o processo à Justiça. O juiz, recebendo ou não a denúncia, poderá repetir quantos atos forem necessário para seu convencimento.
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à polícia investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Prisão preventiva
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Estando o réu preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias. Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso.
A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.
Fonte:Agencia Câmara
Os deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE) apresentaram, na quinta-feira (31/1), o Projeto de Lei 1.914/07, que prevê o fim do inquérito policial e a instituição do juízo de instrução criminal.
De acordo com eles, a idéia é dotar o sistema de segurança de regras mais eficazes, ajustadas à necessidade de celeridade no combate ao crime, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O Projeto de Lei 1914/07 acaba com o inquérito policial e institui o juízo de instrução criminal, harmonizando em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes, da polícia ao juízo criminal, além da Defensoria Pública, advocacia privada e o Ministério Público. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE).
Hoje, o inquérito policial, realizado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal), é preliminar ou preparatório para a proposição da ação penal. Com o Juízo de Instrução Criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas. No sistema atual, a Polícia Civil ou Judiciária faz o inquérito com os depoimentos da vítima, testemunhas e acusado, se encontrado, e remete os autos ao Ministério Público. O órgão pode refazer todos os procedimentos se julgar necessário, porque não está obrigado a se limitar ao conteúdo colhido pela polícia. O MP decide se faz ou não a denúncia, encaminhando o processo à Justiça. O juiz, recebendo ou não a denúncia, poderá repetir quantos atos forem necessário para seu convencimento.
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à polícia investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Prisão preventiva
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Estando o réu preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias. Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso.
A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.
Fonte:Agencia Câmara
terça-feira, 15 de janeiro de 2008
O DESCONHECIMENTO QUE MATA...A LEGÍTIMA DEFESA.
Humberto Wendling*
Diante do artigo denominado Disque MP para matar, envio esta contribuição para conhecimento e reflexão. O propósito é colaborar com a compreensão sobre alguns aspectos relacionados aos confrontos armados.
Sempre que um criminoso mata um policial, o assunto é tratado como algo natural tendo em vista que seu trabalho é perigoso, e o policial sabe disso desde o princípio, mas assim mesmo assume o risco. Com esse raciocínio, o criminoso fez seu papel e cometeu o crime; o policial cumpriu seu dever, enfrentou o perigo em benefício do inocente e morreu.
Mas quando um policial, e neste caso um promotor, mata um criminoso, o tema gera polêmica e opiniões sem uma base realista de como ocorrem os confrontos armados e como o corpo humano responde física e psicologicamente diante de situações envolvendo o risco de morte.
Nenhum policial ou promotor deseja possuir uma licença para matar. As responsabilidades pessoais, criminais e espirituais são enormes para aquelas pessoas que, desejando sobreviver a uma agressão injusta, precisam utilizar uma arma de fogo contra um criminoso. O desejo de matar é a característica fundamental que separa as pessoas normais dos sociopatas. No entanto, todos nós temos o direito à legítima defesa.
Nenhum treinamento prepara uma pessoa para reagir de modo eficaz e com equilíbrio emocional quando se está diante de uma arma e de uma pessoa hostil. Na luta pela sobrevivência, a natureza não espera que o homem siga regras quando ele está na iminência de ser morto.
No caso específico do promotor, ao que tudo indica e as notícias relatam, a situação ocorreu à noite, o suspeito se aproximou, anunciou o assalto, exigiu o relógio e fez menção de sacar uma arma. Isso quer dizer que ele deu todas as dicas de que estava realmente armado e que a situação era perigosa.
O fato de, supostamente, não existir uma arma não muda isso. Então, se o promotor esperasse para ver uma arma, e se ela existisse, as chances de defesa seriam nulas.
Infelizmente, muitas pessoas acreditam que o risco de vida não existe até que a ameaça ou agressão seja imediata. Essa idéia perigosa força muitos policiais a esperarem até que os criminosos saquem e apontem suas armas para eles ou para pessoas inocentes antes que esses policiais possam neutralizá-los. Pesquisas americanas demonstram que um criminoso é capaz de sacar uma arma escondida e atirar contra um policial antes que esse policial consiga simplesmente apertar o gatilho de sua arma já apontada para o criminoso ( Firearms Response Time by Thomas A. Hontz).
Trocando em miúdos, a ação é mais rápida que a reação. Desse modo, o promotor agiu com base nas informações disponíveis naquela fração de segundo. Entendeu o risco que corria e utilizou seu direito de autodefesa. Uma observação importante é necessária: as informações da imprensa dão conta de que o suspeito FOI ENCONTRADO desarmado. Isso não significa que no momento do assalto ele não estivesse armado. Assim, é plausível a idéia de que após ter sido baleado e incapacitado, a arma do suspeito possa ter sido furtada por alguém depois do assalto e antes da chegada da polícia.
As situações de risco impõem aos envolvidos alterações fisiológicas e mentais que incluem: perda da visão periférica, perda da visão em profundidade, perda do foco, diminuição da capacidade auditiva, distorções na percepção do tempo e do espaço, dificuldade de memória, perda das habilidades motoras finas e complexa, dificuldade de raciocínio lógico.
Dependendo do indivíduo, o estresse pode ser tão elevado que se chega ao estágio de Hipervigilância, que é caracterizado por ações repetitivas (como disparar diversas vezes sem parar e em poucos segundos), fuga irracional (como correr em meio ao trânsito), luta descontrolada ou a rendição à morte sem luta. Por esses motivos, não me parece surpreendente que o promotor tenha disparado dez vezes, pois seus sentidos e percepções estariam alterados e seria um exagero esperar que ele fosse capaz de contar os disparos ou observar se o suspeito fora ou não atingido nos dois primeiros tiros. É por isso que para os leigos, as decisões e ações tomadas no evento crítico de um assalto parecem excessivas ou irracionais. Mas não são.
As reações do medo e do estresse são experimentadas tanto pela vítima como pelo criminoso. E essas reações fisiológicas e mentais inibem a percepção da dor causada por um ferimento. Se o agressor não sente dor, não há razão para ele desistir de lutar. Isso significa que um criminoso, mesmo atingindo por dez projéteis, ainda pode permanecer de pé e atirar contra a vítima (consulte as informações no site do FBI sobre o episódio ocorrido em 1986 e que ficou conhecido como o Tiroteio de Miami.
Nesse episódio, um assaltante de bancos, mesmo atingido 12 vezes por projéteis 9 mm e .38 conseguiu matar dois agentes e ferir gravemente outros cinco antes de morrer em virtude dos ferimentos. Por isso, os policiais do FBI e do DEA são treinados para atirar até que o criminoso caia no chão, pois esse é o único meio imediato que o policial dispõe para saber se o criminoso foi incapacitado. Isso quer dizer que enquanto o agressor estiver de pé, o policial deve continuar atirando.
Nenhum curso "em situação de combate" preparar qualquer pessoa para agir eficazmente durante uma situação de perigo de vida. Esses "treinamentos" não estão de acordo com as alterações mentais e corporais de uma pessoa durante um confronto armado real, e o medo e o estresse não estão incluídos. Esses treinamentos estáticos e tradicionais não permitem a interação com outro ser humano, mas somente com alvos de papel que não reagem.
Não há qualquer garantia de que dois disparos sejam suficientes para incapacitar um criminoso. Cada indivíduo responderá de modo particular durante um confronto armado. Alguns irão correr ou cair ao ouvirem o disparo, outros serão incapacitados com um ou dois tiros, e outros simplesmente resistirão mais tempo não importando a quantidade dos ferimentos.
A incapacitação imediata do agressor só ocorrerá se ele for atingido, grosso modo, na cabeça, no coração ou na medula espinhal. Além disso, nenhuma munição é 100% eficaz 100% das vezes ao atingir uma pessoa e provocar a incapacitação imediata, e há mais chances da vítima errar os disparos do que acertar. Nenhuma fábrica de munições dá garantias de eficácia de seus produtos em 100% das vezes em se tratando da incapacitação de um ser humano.
As idéias sobre tiroteios veiculadas nos filmes de ação no cinema e na televisão são irreais, pois não se assemelham em nada com a verdade de um confronto. A imagem de uma pessoa voando alguns metros para trás depois de ser atingida por um tiro e seu peito explodindo em sangue só fazem parte do imaginário de quem nunca viu ou precisa fantasiar a realidade para satisfazer o público.
Infelizmente, a sociedade e até mesmo os policiais são influenciados por esse tipo de cenário. E o pior: o cidadão, a imprensa, o judiciário, a promotoria e muitos policiais avaliam e julgam a ação de autodefesa de alguém com base na ficção desses filmes de ação.
Finalmente, atirar duas vezes e esperar para ver se o criminoso, que está tentando matá-lo, foi ou não atingido é um erro primário, grave e que leva muitas pessoas à morte, não obstante ser uma técnica (double tap) ainda ensinada nesses "treinamentos" sem base realista.
*Agente de Polícia Federal
Instrutor de Armamento e Tiro
Diante do artigo denominado Disque MP para matar, envio esta contribuição para conhecimento e reflexão. O propósito é colaborar com a compreensão sobre alguns aspectos relacionados aos confrontos armados.
Sempre que um criminoso mata um policial, o assunto é tratado como algo natural tendo em vista que seu trabalho é perigoso, e o policial sabe disso desde o princípio, mas assim mesmo assume o risco. Com esse raciocínio, o criminoso fez seu papel e cometeu o crime; o policial cumpriu seu dever, enfrentou o perigo em benefício do inocente e morreu.
Mas quando um policial, e neste caso um promotor, mata um criminoso, o tema gera polêmica e opiniões sem uma base realista de como ocorrem os confrontos armados e como o corpo humano responde física e psicologicamente diante de situações envolvendo o risco de morte.
Nenhum policial ou promotor deseja possuir uma licença para matar. As responsabilidades pessoais, criminais e espirituais são enormes para aquelas pessoas que, desejando sobreviver a uma agressão injusta, precisam utilizar uma arma de fogo contra um criminoso. O desejo de matar é a característica fundamental que separa as pessoas normais dos sociopatas. No entanto, todos nós temos o direito à legítima defesa.
Nenhum treinamento prepara uma pessoa para reagir de modo eficaz e com equilíbrio emocional quando se está diante de uma arma e de uma pessoa hostil. Na luta pela sobrevivência, a natureza não espera que o homem siga regras quando ele está na iminência de ser morto.
No caso específico do promotor, ao que tudo indica e as notícias relatam, a situação ocorreu à noite, o suspeito se aproximou, anunciou o assalto, exigiu o relógio e fez menção de sacar uma arma. Isso quer dizer que ele deu todas as dicas de que estava realmente armado e que a situação era perigosa.
O fato de, supostamente, não existir uma arma não muda isso. Então, se o promotor esperasse para ver uma arma, e se ela existisse, as chances de defesa seriam nulas.
Infelizmente, muitas pessoas acreditam que o risco de vida não existe até que a ameaça ou agressão seja imediata. Essa idéia perigosa força muitos policiais a esperarem até que os criminosos saquem e apontem suas armas para eles ou para pessoas inocentes antes que esses policiais possam neutralizá-los. Pesquisas americanas demonstram que um criminoso é capaz de sacar uma arma escondida e atirar contra um policial antes que esse policial consiga simplesmente apertar o gatilho de sua arma já apontada para o criminoso ( Firearms Response Time by Thomas A. Hontz).
Trocando em miúdos, a ação é mais rápida que a reação. Desse modo, o promotor agiu com base nas informações disponíveis naquela fração de segundo. Entendeu o risco que corria e utilizou seu direito de autodefesa. Uma observação importante é necessária: as informações da imprensa dão conta de que o suspeito FOI ENCONTRADO desarmado. Isso não significa que no momento do assalto ele não estivesse armado. Assim, é plausível a idéia de que após ter sido baleado e incapacitado, a arma do suspeito possa ter sido furtada por alguém depois do assalto e antes da chegada da polícia.
As situações de risco impõem aos envolvidos alterações fisiológicas e mentais que incluem: perda da visão periférica, perda da visão em profundidade, perda do foco, diminuição da capacidade auditiva, distorções na percepção do tempo e do espaço, dificuldade de memória, perda das habilidades motoras finas e complexa, dificuldade de raciocínio lógico.
Dependendo do indivíduo, o estresse pode ser tão elevado que se chega ao estágio de Hipervigilância, que é caracterizado por ações repetitivas (como disparar diversas vezes sem parar e em poucos segundos), fuga irracional (como correr em meio ao trânsito), luta descontrolada ou a rendição à morte sem luta. Por esses motivos, não me parece surpreendente que o promotor tenha disparado dez vezes, pois seus sentidos e percepções estariam alterados e seria um exagero esperar que ele fosse capaz de contar os disparos ou observar se o suspeito fora ou não atingido nos dois primeiros tiros. É por isso que para os leigos, as decisões e ações tomadas no evento crítico de um assalto parecem excessivas ou irracionais. Mas não são.
As reações do medo e do estresse são experimentadas tanto pela vítima como pelo criminoso. E essas reações fisiológicas e mentais inibem a percepção da dor causada por um ferimento. Se o agressor não sente dor, não há razão para ele desistir de lutar. Isso significa que um criminoso, mesmo atingindo por dez projéteis, ainda pode permanecer de pé e atirar contra a vítima (consulte as informações no site do FBI sobre o episódio ocorrido em 1986 e que ficou conhecido como o Tiroteio de Miami.
Nesse episódio, um assaltante de bancos, mesmo atingido 12 vezes por projéteis 9 mm e .38 conseguiu matar dois agentes e ferir gravemente outros cinco antes de morrer em virtude dos ferimentos. Por isso, os policiais do FBI e do DEA são treinados para atirar até que o criminoso caia no chão, pois esse é o único meio imediato que o policial dispõe para saber se o criminoso foi incapacitado. Isso quer dizer que enquanto o agressor estiver de pé, o policial deve continuar atirando.
Nenhum curso "em situação de combate" preparar qualquer pessoa para agir eficazmente durante uma situação de perigo de vida. Esses "treinamentos" não estão de acordo com as alterações mentais e corporais de uma pessoa durante um confronto armado real, e o medo e o estresse não estão incluídos. Esses treinamentos estáticos e tradicionais não permitem a interação com outro ser humano, mas somente com alvos de papel que não reagem.
Não há qualquer garantia de que dois disparos sejam suficientes para incapacitar um criminoso. Cada indivíduo responderá de modo particular durante um confronto armado. Alguns irão correr ou cair ao ouvirem o disparo, outros serão incapacitados com um ou dois tiros, e outros simplesmente resistirão mais tempo não importando a quantidade dos ferimentos.
A incapacitação imediata do agressor só ocorrerá se ele for atingido, grosso modo, na cabeça, no coração ou na medula espinhal. Além disso, nenhuma munição é 100% eficaz 100% das vezes ao atingir uma pessoa e provocar a incapacitação imediata, e há mais chances da vítima errar os disparos do que acertar. Nenhuma fábrica de munições dá garantias de eficácia de seus produtos em 100% das vezes em se tratando da incapacitação de um ser humano.
As idéias sobre tiroteios veiculadas nos filmes de ação no cinema e na televisão são irreais, pois não se assemelham em nada com a verdade de um confronto. A imagem de uma pessoa voando alguns metros para trás depois de ser atingida por um tiro e seu peito explodindo em sangue só fazem parte do imaginário de quem nunca viu ou precisa fantasiar a realidade para satisfazer o público.
Infelizmente, a sociedade e até mesmo os policiais são influenciados por esse tipo de cenário. E o pior: o cidadão, a imprensa, o judiciário, a promotoria e muitos policiais avaliam e julgam a ação de autodefesa de alguém com base na ficção desses filmes de ação.
Finalmente, atirar duas vezes e esperar para ver se o criminoso, que está tentando matá-lo, foi ou não atingido é um erro primário, grave e que leva muitas pessoas à morte, não obstante ser uma técnica (double tap) ainda ensinada nesses "treinamentos" sem base realista.
*Agente de Polícia Federal
Instrutor de Armamento e Tiro
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
PROJETO PREVÊ INELEGIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DE MÍDIA CANDIDATOS EM ELEIÇÕES
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou projeto de lei (PLS 684/07 - Complementar) que torna inelegíveis os apresentadores, locutores e comentaristas de programas de rádio ou televisão que não se afastarem de suas funções até um ano antes das eleições, além de proibir detentores de mandatos eletivos de exercer essas atividades. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Na justificação do projeto, que altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (define casos de inelegibilidade), a senadora avalia que a candidatura dos profissionais de rádio ou televisão é beneficiada pelo prestígio angariado junto ao público no exercício de suas atividades.
"O uso da palavra de maneira quotidiana para prestar serviços, informar e entreter o público em meios de comunicação de massa contraria o espírito republicano e fere a isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso de uma concessão pública para contato direto com o eleitorado e promoção pessoal, ainda que involuntária ou subliminar, favorecendo tais pessoas em face dos demais candidatos", argumenta Serys.
A proposta torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que, até um ano antes da eleição, tenham exercido atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista em programas de rádio ou televisão.
Também determina a inelegibilidade dos detentores de mandatos eletivos que, após sua posse, as mesmas atividades nesses veículos pelo prazo remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos. A exceção fica por conta de atração exibida por emissora pública ligada à instituição na qual o mandato é exercido.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
Na justificação do projeto, que altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (define casos de inelegibilidade), a senadora avalia que a candidatura dos profissionais de rádio ou televisão é beneficiada pelo prestígio angariado junto ao público no exercício de suas atividades.
"O uso da palavra de maneira quotidiana para prestar serviços, informar e entreter o público em meios de comunicação de massa contraria o espírito republicano e fere a isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso de uma concessão pública para contato direto com o eleitorado e promoção pessoal, ainda que involuntária ou subliminar, favorecendo tais pessoas em face dos demais candidatos", argumenta Serys.
A proposta torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que, até um ano antes da eleição, tenham exercido atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista em programas de rádio ou televisão.
Também determina a inelegibilidade dos detentores de mandatos eletivos que, após sua posse, as mesmas atividades nesses veículos pelo prazo remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos. A exceção fica por conta de atração exibida por emissora pública ligada à instituição na qual o mandato é exercido.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
domingo, 13 de janeiro de 2008
SEGURANÇA NÃO SE RESUME A POLÍCIA
Foi sob essa perspectiva de integralidade que foram implementadas as políticas de segurança e convivência de Bogotá, na Colômbia
Na América Latina, a gestão institucional da segurança dos cidadãos tem tradicionalmente ficado a cargo das instituições armadas, predominando o caráter policial e militar. É uma situação herdada da Guerra Fria e que persiste hoje na maioria dos países da região.
Pode-se afirmar que os governos democraticamente eleitos ainda não conseguiram conferir um caráter civil ao tratamento da questão e menos ainda um tratamento integral a um problema sobre o qual a maioria dos especialistas concorda em dizer que é complexo e tem causas múltiplas, problema para o qual a resposta policial é insuficiente e, quando se recorre aos militares, inapropriada.
Falar do tratamento integral da insegurança supõe reconhecer que existem múltiplas violências e muitos fatos que afetam a convivência dos cidadãos. São violências que vão desde as psicológicas e físicas registradas no interior dos lares, nas comunidades e nas ruas, em razão de conflitos diversos, até as violências cometidas por criminosos e delinqüentes.
Também supõe reconhecer que existem fatos que afetam a convivência cidadã, como a resolução violenta dos conflitos e a sensação de intranqüilidade e insegurança gerada pela presença de lixo nas ruas, pela falta de iluminação pública, pela deterioração dos espaços públicos, pelo barulho, pela mendicância e pela invasão do espaço público.
Para fazer frente a esses problemas, é necessário traçar e executar políticas públicas integrais de convivência e segurança dos cidadãos.
Essas políticas devem partir da premissa básica de que as ações terão que ser empreendidas num espectro amplo, que abrange desde o nível preventivo -entendido como a prevenção do aparecimento de riscos e o controle de sua difusão- até os níveis legítimos de coerção dentro do Estado de Direito.
Ou seja, é preciso contar com uma política pública que preveja, dissuada e exerça o uso legítimo da força para fazer frente a atos que sejam criminosos e violentos.
Uma política pública que seja desenvolvida dentro do quadro do Estado de Direito, respeitando os direitos humanos.
Uma política que, no âmbito preventivo, desenvolva programas e projetos que fortaleçam a cultura cidadã, o controle dos riscos (desarmamento, atenção ao consumo de álcool e outras drogas, prevenção e assistência a emergências) e a atenção a grupos vulneráveis (jovens, prostitutas, indigentes, migrantes) e que promova programas para aproximar a Justiça do cidadão, favorecendo a resolução pacífica de conflitos familiares, interpessoais e comunitários.
Uma política pública que fortaleça os organismos de segurança e Justiça para que, de maneira profissional, realizem trabalhos de coleta de informações, investigação criminal, perseguição e captura de criminosos, julgamento e condenação.
Uma política pública que fortaleça o sistema carcerário, para que este possa cumprir as funções de punição exemplar do delinqüente, com cumprimento da pena com estrita disciplina e respeito pelos direitos humanos, de ressocialização e de reinserção social dos condenados.
São essas as características de uma política integral que deve ser implementada pelos governos nacionais e locais democraticamente eleitos, independentemente de serem de direita, de centro ou de esquerda.
O importante é que a política de segurança deve ser tratada sob uma ótica civil, com um responsável que coordene todas as ações e instituições envolvidas nos programas e projetos e que também coordene o trabalho com outras instâncias governamentais importantes, como as áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento urbano e dos transportes, entre outros, para melhorar a convivência e a segurança dos cidadãos.
Foi sob essa perspectiva de integralidade que foram implementadas as políticas de segurança e convivência de Bogotá e Medellín, na Colômbia, cujos resultados são internacionalmente reconhecidos pela redução da violência verificada.
No caso de Bogotá, passou-se de um índice de 80 homicídios para cada 100 mil habitantes, em 1994, para 23 homicídios por 100 mil habitantes em 2003 -e hoje são 18 homicídios por 100 mil habitantes. No caso de Medellín, a redução foi de 174 homicídios por 100 mil habitantes para 36 homicídios para cada 100 mil habitantes.
HUGO ACERO VELÁSQUEZ, 46, sociólogo, consultor do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), foi secretário de Segurança Cidadã de Bogotá (Colômbia) entre 1995 e 2003. Tradução de Clara Allain.
Fonte: Folha de S. Paulo
Na América Latina, a gestão institucional da segurança dos cidadãos tem tradicionalmente ficado a cargo das instituições armadas, predominando o caráter policial e militar. É uma situação herdada da Guerra Fria e que persiste hoje na maioria dos países da região.
Pode-se afirmar que os governos democraticamente eleitos ainda não conseguiram conferir um caráter civil ao tratamento da questão e menos ainda um tratamento integral a um problema sobre o qual a maioria dos especialistas concorda em dizer que é complexo e tem causas múltiplas, problema para o qual a resposta policial é insuficiente e, quando se recorre aos militares, inapropriada.
Falar do tratamento integral da insegurança supõe reconhecer que existem múltiplas violências e muitos fatos que afetam a convivência dos cidadãos. São violências que vão desde as psicológicas e físicas registradas no interior dos lares, nas comunidades e nas ruas, em razão de conflitos diversos, até as violências cometidas por criminosos e delinqüentes.
Também supõe reconhecer que existem fatos que afetam a convivência cidadã, como a resolução violenta dos conflitos e a sensação de intranqüilidade e insegurança gerada pela presença de lixo nas ruas, pela falta de iluminação pública, pela deterioração dos espaços públicos, pelo barulho, pela mendicância e pela invasão do espaço público.
Para fazer frente a esses problemas, é necessário traçar e executar políticas públicas integrais de convivência e segurança dos cidadãos.
Essas políticas devem partir da premissa básica de que as ações terão que ser empreendidas num espectro amplo, que abrange desde o nível preventivo -entendido como a prevenção do aparecimento de riscos e o controle de sua difusão- até os níveis legítimos de coerção dentro do Estado de Direito.
Ou seja, é preciso contar com uma política pública que preveja, dissuada e exerça o uso legítimo da força para fazer frente a atos que sejam criminosos e violentos.
Uma política pública que seja desenvolvida dentro do quadro do Estado de Direito, respeitando os direitos humanos.
Uma política que, no âmbito preventivo, desenvolva programas e projetos que fortaleçam a cultura cidadã, o controle dos riscos (desarmamento, atenção ao consumo de álcool e outras drogas, prevenção e assistência a emergências) e a atenção a grupos vulneráveis (jovens, prostitutas, indigentes, migrantes) e que promova programas para aproximar a Justiça do cidadão, favorecendo a resolução pacífica de conflitos familiares, interpessoais e comunitários.
Uma política pública que fortaleça os organismos de segurança e Justiça para que, de maneira profissional, realizem trabalhos de coleta de informações, investigação criminal, perseguição e captura de criminosos, julgamento e condenação.
Uma política pública que fortaleça o sistema carcerário, para que este possa cumprir as funções de punição exemplar do delinqüente, com cumprimento da pena com estrita disciplina e respeito pelos direitos humanos, de ressocialização e de reinserção social dos condenados.
São essas as características de uma política integral que deve ser implementada pelos governos nacionais e locais democraticamente eleitos, independentemente de serem de direita, de centro ou de esquerda.
O importante é que a política de segurança deve ser tratada sob uma ótica civil, com um responsável que coordene todas as ações e instituições envolvidas nos programas e projetos e que também coordene o trabalho com outras instâncias governamentais importantes, como as áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento urbano e dos transportes, entre outros, para melhorar a convivência e a segurança dos cidadãos.
Foi sob essa perspectiva de integralidade que foram implementadas as políticas de segurança e convivência de Bogotá e Medellín, na Colômbia, cujos resultados são internacionalmente reconhecidos pela redução da violência verificada.
No caso de Bogotá, passou-se de um índice de 80 homicídios para cada 100 mil habitantes, em 1994, para 23 homicídios por 100 mil habitantes em 2003 -e hoje são 18 homicídios por 100 mil habitantes. No caso de Medellín, a redução foi de 174 homicídios por 100 mil habitantes para 36 homicídios para cada 100 mil habitantes.
HUGO ACERO VELÁSQUEZ, 46, sociólogo, consultor do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), foi secretário de Segurança Cidadã de Bogotá (Colômbia) entre 1995 e 2003. Tradução de Clara Allain.
Fonte: Folha de S. Paulo
sábado, 12 de janeiro de 2008
Polícia Municipal é viável ?
Interessante a proposta do deputado federal e presidente do DEM nacional, Rodrigo Maia, segundo a qual, nas cidades com mais de 500 mil habitantes seriam criadas polícias municipais.
Esse papo de que a incumbência de cuidar da segurança pública é exclusiva das unidades da federação já está ultrapassado. É Conversa fiada esse jogo de empurra. Temos que seguir os exemplos que obtiveram êxito, como dos EUA, que possuem várias polícias.
Serviços públicos de qualidade nunca são demais para o cidadão que vive revoltado por tanto pagar e quase nada receber em troca. É nas cidades que a gente vive. Nada mais justo que o chefe do executivo municipal dê as coordenadas sobre a política de segurança para o município.
Costumeiramente vemos Brasil afora conflitos relativos ao emprego de força estadual em determinadas ocasiões, quando o prefeito solicita mas, se o evento não é ligado à governança estadual, nada feito. Nenhum efetivo é disponibilizado. Historicamente, sabemos que as PM são milícias umbilicalmente ligadas ao governador de plantão. E isso, nenhum militar de alta patente contesta. Que as nossas PM tenham um maior efetivo e estrutura ninguém é contra, porém, segurança pública nunca é demais.
Décio Neves.
Esse papo de que a incumbência de cuidar da segurança pública é exclusiva das unidades da federação já está ultrapassado. É Conversa fiada esse jogo de empurra. Temos que seguir os exemplos que obtiveram êxito, como dos EUA, que possuem várias polícias.
Serviços públicos de qualidade nunca são demais para o cidadão que vive revoltado por tanto pagar e quase nada receber em troca. É nas cidades que a gente vive. Nada mais justo que o chefe do executivo municipal dê as coordenadas sobre a política de segurança para o município.
Costumeiramente vemos Brasil afora conflitos relativos ao emprego de força estadual em determinadas ocasiões, quando o prefeito solicita mas, se o evento não é ligado à governança estadual, nada feito. Nenhum efetivo é disponibilizado. Historicamente, sabemos que as PM são milícias umbilicalmente ligadas ao governador de plantão. E isso, nenhum militar de alta patente contesta. Que as nossas PM tenham um maior efetivo e estrutura ninguém é contra, porém, segurança pública nunca é demais.
Décio Neves.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
PF REPUBLICANA NÃO LIVRA NEM FILHO DE SARNEY
Deu na coluna do CLÁUDIO HUMBERTO (11.01.08): Os dois inquéritos contra Fernando Sarney, já com impressionantes treze volumes, reforçam a imagem "republicana" da Polícia Federal.
PF INVESTIGA FILHO DE SARNEY
Fernando Sarney é suspeito de movimentar R$ 2 milhões para campanha da irmã, a senadora Roseana
O empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP) e braço executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões, às vésperas do pleito de 2006, para favorecer a campanha da atual líder do governo no Congresso, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), sua irmã, ao governo do estado. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher, e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.
Do inquérito aberto constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas. “Pelo que eu soube não há gravações, apenas monitoramento telefônico”, afirmou Fernando Sarney.
Ele negou que tenha feito qualquer movimentação financeira irregular durante a campanha eleitoral. “Querer fazer essa ligação é uma ilação e eu vou provar isso na Justiça”, disse. Ele confirmou que tem sido alvo de um inquérito do Ministério Público, que corre sigilosamente há um ano. Segundo o empresário, as investigações girariam em torno da sua movimentação financeira e de suas empresas. A movimentação do dinheiro em espécie surpreendeu os órgãos de fiscalização financeira que encaminharam a denúncia ao Ministério Público.
O empresário informou que não houve uma devassa ou quebra do sigilo fiscal de suas empresas, como asseguram fontes ligadas ao Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República informou que não tem como confirmar ou desmentir a existência do inquérito. A assessoria admitiu a possibilidade de o empresário estar sendo investigado em inquérito sigiloso envolvendo parlamentares. A Polícia Federal não se pronuncia sobre investigações comandadas pelo Ministério Público. A assessoria de Roseana informou desconhecer a investigação.
Fonte: Correio Braziliense
PF INVESTIGA FILHO DE SARNEY
Fernando Sarney é suspeito de movimentar R$ 2 milhões para campanha da irmã, a senadora Roseana
O empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP) e braço executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões, às vésperas do pleito de 2006, para favorecer a campanha da atual líder do governo no Congresso, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), sua irmã, ao governo do estado. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher, e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.
Do inquérito aberto constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas. “Pelo que eu soube não há gravações, apenas monitoramento telefônico”, afirmou Fernando Sarney.
Ele negou que tenha feito qualquer movimentação financeira irregular durante a campanha eleitoral. “Querer fazer essa ligação é uma ilação e eu vou provar isso na Justiça”, disse. Ele confirmou que tem sido alvo de um inquérito do Ministério Público, que corre sigilosamente há um ano. Segundo o empresário, as investigações girariam em torno da sua movimentação financeira e de suas empresas. A movimentação do dinheiro em espécie surpreendeu os órgãos de fiscalização financeira que encaminharam a denúncia ao Ministério Público.
O empresário informou que não houve uma devassa ou quebra do sigilo fiscal de suas empresas, como asseguram fontes ligadas ao Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República informou que não tem como confirmar ou desmentir a existência do inquérito. A assessoria admitiu a possibilidade de o empresário estar sendo investigado em inquérito sigiloso envolvendo parlamentares. A Polícia Federal não se pronuncia sobre investigações comandadas pelo Ministério Público. A assessoria de Roseana informou desconhecer a investigação.
Fonte: Correio Braziliense
PROCURADORES X POLÍCIAIS
Considerações sobre o artigo DISQUE MP PARA MATAR.
Salutar que venha a baila esta discussão. O artigo é louvável até mesmo como uma provocação de mudança no foco de juízes e promotores acerca das vicissitudes da vida policial.
Fosse um policial que estivesse no lugar do promotor, hoje, após ter vivido o terror de ter um homem simulando portar arma sob as vestes “tava lascado”, como se diz “lá em nós” nas plagas nordestinas.
Mesmo com todas as evidências e uma relativa facilidade em se provar que aquele homem se ocupava em fazer assaltos, o policial seria crucificado pelo ministério publico que iria fazer exercícios de Matemática, Física, Biologia, Psicologia e com certeza convocaria outras ciências mais para provar que o policial, com o treinamento que tem, poderia sair daquela situação sem um arranhão sequer. Faltaria combinar com o bandido esse desfecho.
Segundo estampado na imprensa, 4 pessoas se apresentaram se dizendo vítimas do mesmo. Placa da motocicleta estava coberta para evitar identificação. Vários relógios que não pertenciam ao motoqueiro foram encontrados com ele. Alguém ainda quer discutir algum excesso ?
Quem sabe com esse pequeno e injusto incômodo que esta sofrendo o promotor, ameaçado de afastamento de importante função, os senhores promotores desçam do pedestal de Deuses detentores do saber e da arte da Sobrevivência Policial e parem de tentar ensinar a policias como agir na selva urbana brasileira. Não desejo a ninguém o que o promotor está passando.
Décio Neves.
Salutar que venha a baila esta discussão. O artigo é louvável até mesmo como uma provocação de mudança no foco de juízes e promotores acerca das vicissitudes da vida policial.
Fosse um policial que estivesse no lugar do promotor, hoje, após ter vivido o terror de ter um homem simulando portar arma sob as vestes “tava lascado”, como se diz “lá em nós” nas plagas nordestinas.
Mesmo com todas as evidências e uma relativa facilidade em se provar que aquele homem se ocupava em fazer assaltos, o policial seria crucificado pelo ministério publico que iria fazer exercícios de Matemática, Física, Biologia, Psicologia e com certeza convocaria outras ciências mais para provar que o policial, com o treinamento que tem, poderia sair daquela situação sem um arranhão sequer. Faltaria combinar com o bandido esse desfecho.
Segundo estampado na imprensa, 4 pessoas se apresentaram se dizendo vítimas do mesmo. Placa da motocicleta estava coberta para evitar identificação. Vários relógios que não pertenciam ao motoqueiro foram encontrados com ele. Alguém ainda quer discutir algum excesso ?
Quem sabe com esse pequeno e injusto incômodo que esta sofrendo o promotor, ameaçado de afastamento de importante função, os senhores promotores desçam do pedestal de Deuses detentores do saber e da arte da Sobrevivência Policial e parem de tentar ensinar a policias como agir na selva urbana brasileira. Não desejo a ninguém o que o promotor está passando.
Décio Neves.
Disque MP para matar
por Carlos Brickmann*
São quatro casos de mortes envolvendo promotores públicos:
1 – Um assassinou a tiros a esposa grávida, tentou forjar um assalto, foi desmascarado, julgado e condenado, fugiu. Não se vê muito empenho para encontrá-lo.
2 – Um, na praia, durante o Réveillon, atirou em um jovem, matando-o, e feriu outro.
3 – Um, parecendo bêbado, guiando na contra-mão, atropelou e matou três pessoas.
4 – Um, reagindo a um assalto, matou o assaltante com dez tiros. A arma não era dele, nem poderia ser. É de uso exclusivo das Forças Armadas.
Nenhum está preso. Algumas perguntas:
1 – não se estará formando uma casta que, como os agentes secretos de Sua Majestade, têm licença para matar?
2 – que tipo de teste avalia o equilíbrio emocional de profissionais que, em casos de emergência, são capazes de dar dez tiros seguidos numa única pessoa?
3 - o promotor não é simplesmente um acusador. É o Fiscal da Lei, é a Justiça de Pé. Como se explica que um cavalheiro com essas atribuições prefira uma arma ilegal, mesmo tendo licença para usar uma legal?
Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto? Não teria havido flagrante?
Sabemos, nós todos, que essa história de igualdade perante a lei não é lá muito verdadeira. Mas será preciso exagerar de tal maneira a desigualdade?
Em dúvida:
Os cursos de tiro em situação de combate ensinam os alunos a disparar rajadas curtas, de dois tiros, uma ou duas vezes. Ensinam como é que se mata e como é que se imobiliza. Os promotores, quando recebem licença para andar armados, participam de algum treinamento para utilizar corretamente as armas?
1 – Um assassinou a tiros a esposa grávida, tentou forjar um assalto, foi desmascarado, julgado e condenado, fugiu. Não se vê muito empenho para encontrá-lo.
2 – Um, na praia, durante o Réveillon, atirou em um jovem, matando-o, e feriu outro.
3 – Um, parecendo bêbado, guiando na contra-mão, atropelou e matou três pessoas.
4 – Um, reagindo a um assalto, matou o assaltante com dez tiros. A arma não era dele, nem poderia ser. É de uso exclusivo das Forças Armadas.
Nenhum está preso. Algumas perguntas:
1 – não se estará formando uma casta que, como os agentes secretos de Sua Majestade, têm licença para matar?
2 – que tipo de teste avalia o equilíbrio emocional de profissionais que, em casos de emergência, são capazes de dar dez tiros seguidos numa única pessoa?
3 - o promotor não é simplesmente um acusador. É o Fiscal da Lei, é a Justiça de Pé. Como se explica que um cavalheiro com essas atribuições prefira uma arma ilegal, mesmo tendo licença para usar uma legal?
Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto? Não teria havido flagrante?
Sabemos, nós todos, que essa história de igualdade perante a lei não é lá muito verdadeira. Mas será preciso exagerar de tal maneira a desigualdade?
Em dúvida:
Os cursos de tiro em situação de combate ensinam os alunos a disparar rajadas curtas, de dois tiros, uma ou duas vezes. Ensinam como é que se mata e como é que se imobiliza. Os promotores, quando recebem licença para andar armados, participam de algum treinamento para utilizar corretamente as armas?
*Carlos Brickmann é jornalista (www.brickmann.com.br)
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