quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Projeto prevê criação de juízo de instrução criminal

Fim do inquérito

Os deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE) apresentaram, na quinta-feira (31/1), o Projeto de Lei 1.914/07, que prevê o fim do inquérito policial e a instituição do juízo de instrução criminal.
De acordo com eles, a idéia é dotar o sistema de segurança de regras mais eficazes, ajustadas à necessidade de celeridade no combate ao crime, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O Projeto de Lei 1914/07 acaba com o inquérito policial e institui o juízo de instrução criminal, harmonizando em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes, da polícia ao juízo criminal, além da Defensoria Pública, advocacia privada e o Ministério Público. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE).


Hoje, o inquérito policial, realizado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal), é preliminar ou preparatório para a proposição da ação penal. Com o Juízo de Instrução Criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas. No sistema atual, a Polícia Civil ou Judiciária faz o inquérito com os depoimentos da vítima, testemunhas e acusado, se encontrado, e remete os autos ao Ministério Público. O órgão pode refazer todos os procedimentos se julgar necessário, porque não está obrigado a se limitar ao conteúdo colhido pela polícia. O MP decide se faz ou não a denúncia, encaminhando o processo à Justiça. O juiz, recebendo ou não a denúncia, poderá repetir quantos atos forem necessário para seu convencimento.

Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.

O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à polícia investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.

Prisão preventiva
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.

Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Estando o réu preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias. Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso.

A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.

O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.
Fonte:Agencia Câmara

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