terça-feira, 15 de janeiro de 2008

O DESCONHECIMENTO QUE MATA...A LEGÍTIMA DEFESA.

Humberto Wendling*

Diante do artigo denominado Disque MP para matar, envio esta contribuição para conhecimento e reflexão. O propósito é colaborar com a compreensão sobre alguns aspectos relacionados aos confrontos armados.

Sempre que um criminoso mata um policial, o assunto é tratado como algo natural tendo em vista que seu trabalho é perigoso, e o policial sabe disso desde o princípio, mas assim mesmo assume o risco. Com esse raciocínio, o criminoso fez seu papel e cometeu o crime; o policial cumpriu seu dever, enfrentou o perigo em benefício do inocente e morreu.

Mas quando um policial, e neste caso um promotor, mata um criminoso, o tema gera polêmica e opiniões sem uma base realista de como ocorrem os confrontos armados e como o corpo humano responde física e psicologicamente diante de situações envolvendo o risco de morte.

Nenhum policial ou promotor deseja possuir uma licença para matar. As responsabilidades pessoais, criminais e espirituais são enormes para aquelas pessoas que, desejando sobreviver a uma agressão injusta, precisam utilizar uma arma de fogo contra um criminoso. O desejo de matar é a característica fundamental que separa as pessoas normais dos sociopatas. No entanto, todos nós temos o direito à legítima defesa.

Nenhum treinamento prepara uma pessoa para reagir de modo eficaz e com equilíbrio emocional quando se está diante de uma arma e de uma pessoa hostil. Na luta pela sobrevivência, a natureza não espera que o homem siga regras quando ele está na iminência de ser morto.

No caso específico do promotor, ao que tudo indica e as notícias relatam, a situação ocorreu à noite, o suspeito se aproximou, anunciou o assalto, exigiu o relógio e fez menção de sacar uma arma. Isso quer dizer que ele deu todas as dicas de que estava realmente armado e que a situação era perigosa.

O fato de, supostamente, não existir uma arma não muda isso. Então, se o promotor esperasse para ver uma arma, e se ela existisse, as chances de defesa seriam nulas.

Infelizmente, muitas pessoas acreditam que o risco de vida não existe até que a ameaça ou agressão seja imediata. Essa idéia perigosa força muitos policiais a esperarem até que os criminosos saquem e apontem suas armas para eles ou para pessoas inocentes antes que esses policiais possam neutralizá-los. Pesquisas americanas demonstram que um criminoso é capaz de sacar uma arma escondida e atirar contra um policial antes que esse policial consiga simplesmente apertar o gatilho de sua arma já apontada para o criminoso ( Firearms Response Time by Thomas A. Hontz).

Trocando em miúdos, a ação é mais rápida que a reação. Desse modo, o promotor agiu com base nas informações disponíveis naquela fração de segundo. Entendeu o risco que corria e utilizou seu direito de autodefesa. Uma observação importante é necessária: as informações da imprensa dão conta de que o suspeito FOI ENCONTRADO desarmado. Isso não significa que no momento do assalto ele não estivesse armado. Assim, é plausível a idéia de que após ter sido baleado e incapacitado, a arma do suspeito possa ter sido furtada por alguém depois do assalto e antes da chegada da polícia.

As situações de risco impõem aos envolvidos alterações fisiológicas e mentais que incluem: perda da visão periférica, perda da visão em profundidade, perda do foco, diminuição da capacidade auditiva, distorções na percepção do tempo e do espaço, dificuldade de memória, perda das habilidades motoras finas e complexa, dificuldade de raciocínio lógico.

Dependendo do indivíduo, o estresse pode ser tão elevado que se chega ao estágio de Hipervigilância, que é caracterizado por ações repetitivas (como disparar diversas vezes sem parar e em poucos segundos), fuga irracional (como correr em meio ao trânsito), luta descontrolada ou a rendição à morte sem luta. Por esses motivos, não me parece surpreendente que o promotor tenha disparado dez vezes, pois seus sentidos e percepções estariam alterados e seria um exagero esperar que ele fosse capaz de contar os disparos ou observar se o suspeito fora ou não atingido nos dois primeiros tiros. É por isso que para os leigos, as decisões e ações tomadas no evento crítico de um assalto parecem excessivas ou irracionais. Mas não são.

As reações do medo e do estresse são experimentadas tanto pela vítima como pelo criminoso. E essas reações fisiológicas e mentais inibem a percepção da dor causada por um ferimento. Se o agressor não sente dor, não há razão para ele desistir de lutar. Isso significa que um criminoso, mesmo atingindo por dez projéteis, ainda pode permanecer de pé e atirar contra a vítima (consulte as informações no site do FBI sobre o episódio ocorrido em 1986 e que ficou conhecido como o Tiroteio de Miami.

Nesse episódio, um assaltante de bancos, mesmo atingido 12 vezes por projéteis 9 mm e .38 conseguiu matar dois agentes e ferir gravemente outros cinco antes de morrer em virtude dos ferimentos. Por isso, os policiais do FBI e do DEA são treinados para atirar até que o criminoso caia no chão, pois esse é o único meio imediato que o policial dispõe para saber se o criminoso foi incapacitado. Isso quer dizer que enquanto o agressor estiver de pé, o policial deve continuar atirando.

Nenhum curso "em situação de combate" preparar qualquer pessoa para agir eficazmente durante uma situação de perigo de vida. Esses "treinamentos" não estão de acordo com as alterações mentais e corporais de uma pessoa durante um confronto armado real, e o medo e o estresse não estão incluídos. Esses treinamentos estáticos e tradicionais não permitem a interação com outro ser humano, mas somente com alvos de papel que não reagem.

Não há qualquer garantia de que dois disparos sejam suficientes para incapacitar um criminoso. Cada indivíduo responderá de modo particular durante um confronto armado. Alguns irão correr ou cair ao ouvirem o disparo, outros serão incapacitados com um ou dois tiros, e outros simplesmente resistirão mais tempo não importando a quantidade dos ferimentos.

A incapacitação imediata do agressor só ocorrerá se ele for atingido, grosso modo, na cabeça, no coração ou na medula espinhal. Além disso, nenhuma munição é 100% eficaz 100% das vezes ao atingir uma pessoa e provocar a incapacitação imediata, e há mais chances da vítima errar os disparos do que acertar. Nenhuma fábrica de munições dá garantias de eficácia de seus produtos em 100% das vezes em se tratando da incapacitação de um ser humano.

As idéias sobre tiroteios veiculadas nos filmes de ação no cinema e na televisão são irreais, pois não se assemelham em nada com a verdade de um confronto. A imagem de uma pessoa voando alguns metros para trás depois de ser atingida por um tiro e seu peito explodindo em sangue só fazem parte do imaginário de quem nunca viu ou precisa fantasiar a realidade para satisfazer o público.

Infelizmente, a sociedade e até mesmo os policiais são influenciados por esse tipo de cenário. E o pior: o cidadão, a imprensa, o judiciário, a promotoria e muitos policiais avaliam e julgam a ação de autodefesa de alguém com base na ficção desses filmes de ação.

Finalmente, atirar duas vezes e esperar para ver se o criminoso, que está tentando matá-lo, foi ou não atingido é um erro primário, grave e que leva muitas pessoas à morte, não obstante ser uma técnica (double tap) ainda ensinada nesses "treinamentos" sem base realista.

*Agente de Polícia Federal
Instrutor de Armamento e Tiro

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

PROJETO PREVÊ INELEGIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DE MÍDIA CANDIDATOS EM ELEIÇÕES

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou projeto de lei (PLS 684/07 - Complementar) que torna inelegíveis os apresentadores, locutores e comentaristas de programas de rádio ou televisão que não se afastarem de suas funções até um ano antes das eleições, além de proibir detentores de mandatos eletivos de exercer essas atividades. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Na justificação do projeto, que altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (define casos de inelegibilidade), a senadora avalia que a candidatura dos profissionais de rádio ou televisão é beneficiada pelo prestígio angariado junto ao público no exercício de suas atividades.

"O uso da palavra de maneira quotidiana para prestar serviços, informar e entreter o público em meios de comunicação de massa contraria o espírito republicano e fere a isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso de uma concessão pública para contato direto com o eleitorado e promoção pessoal, ainda que involuntária ou subliminar, favorecendo tais pessoas em face dos demais candidatos", argumenta Serys.
A proposta torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que, até um ano antes da eleição, tenham exercido atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista em programas de rádio ou televisão.

Também determina a inelegibilidade dos detentores de mandatos eletivos que, após sua posse, as mesmas atividades nesses veículos pelo prazo remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos. A exceção fica por conta de atração exibida por emissora pública ligada à instituição na qual o mandato é exercido.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

domingo, 13 de janeiro de 2008

SEGURANÇA NÃO SE RESUME A POLÍCIA

Foi sob essa perspectiva de integralidade que foram implementadas as políticas de segurança e convivência de Bogotá, na Colômbia

Na América Latina, a gestão institucional da segurança dos cidadãos tem tradicionalmente ficado a cargo das instituições armadas, predominando o caráter policial e militar. É uma situação herdada da Guerra Fria e que persiste hoje na maioria dos países da região.

Pode-se afirmar que os governos democraticamente eleitos ainda não conseguiram conferir um caráter civil ao tratamento da questão e menos ainda um tratamento integral a um problema sobre o qual a maioria dos especialistas concorda em dizer que é complexo e tem causas múltiplas, problema para o qual a resposta policial é insuficiente e, quando se recorre aos militares, inapropriada.

Falar do tratamento integral da insegurança supõe reconhecer que existem múltiplas violências e muitos fatos que afetam a convivência dos cidadãos. São violências que vão desde as psicológicas e físicas registradas no interior dos lares, nas comunidades e nas ruas, em razão de conflitos diversos, até as violências cometidas por criminosos e delinqüentes.

Também supõe reconhecer que existem fatos que afetam a convivência cidadã, como a resolução violenta dos conflitos e a sensação de intranqüilidade e insegurança gerada pela presença de lixo nas ruas, pela falta de iluminação pública, pela deterioração dos espaços públicos, pelo barulho, pela mendicância e pela invasão do espaço público.

Para fazer frente a esses problemas, é necessário traçar e executar políticas públicas integrais de convivência e segurança dos cidadãos.

Essas políticas devem partir da premissa básica de que as ações terão que ser empreendidas num espectro amplo, que abrange desde o nível preventivo -entendido como a prevenção do aparecimento de riscos e o controle de sua difusão- até os níveis legítimos de coerção dentro do Estado de Direito.

Ou seja, é preciso contar com uma política pública que preveja, dissuada e exerça o uso legítimo da força para fazer frente a atos que sejam criminosos e violentos.

Uma política pública que seja desenvolvida dentro do quadro do Estado de Direito, respeitando os direitos humanos.

Uma política que, no âmbito preventivo, desenvolva programas e projetos que fortaleçam a cultura cidadã, o controle dos riscos (desarmamento, atenção ao consumo de álcool e outras drogas, prevenção e assistência a emergências) e a atenção a grupos vulneráveis (jovens, prostitutas, indigentes, migrantes) e que promova programas para aproximar a Justiça do cidadão, favorecendo a resolução pacífica de conflitos familiares, interpessoais e comunitários.

Uma política pública que fortaleça os organismos de segurança e Justiça para que, de maneira profissional, realizem trabalhos de coleta de informações, investigação criminal, perseguição e captura de criminosos, julgamento e condenação.

Uma política pública que fortaleça o sistema carcerário, para que este possa cumprir as funções de punição exemplar do delinqüente, com cumprimento da pena com estrita disciplina e respeito pelos direitos humanos, de ressocialização e de reinserção social dos condenados.

São essas as características de uma política integral que deve ser implementada pelos governos nacionais e locais democraticamente eleitos, independentemente de serem de direita, de centro ou de esquerda.

O importante é que a política de segurança deve ser tratada sob uma ótica civil, com um responsável que coordene todas as ações e instituições envolvidas nos programas e projetos e que também coordene o trabalho com outras instâncias governamentais importantes, como as áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento urbano e dos transportes, entre outros, para melhorar a convivência e a segurança dos cidadãos.

Foi sob essa perspectiva de integralidade que foram implementadas as políticas de segurança e convivência de Bogotá e Medellín, na Colômbia, cujos resultados são internacionalmente reconhecidos pela redução da violência verificada.

No caso de Bogotá, passou-se de um índice de 80 homicídios para cada 100 mil habitantes, em 1994, para 23 homicídios por 100 mil habitantes em 2003 -e hoje são 18 homicídios por 100 mil habitantes. No caso de Medellín, a redução foi de 174 homicídios por 100 mil habitantes para 36 homicídios para cada 100 mil habitantes.

HUGO ACERO VELÁSQUEZ, 46, sociólogo, consultor do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), foi secretário de Segurança Cidadã de Bogotá (Colômbia) entre 1995 e 2003. Tradução de Clara Allain.

Fonte: Folha de S. Paulo

sábado, 12 de janeiro de 2008

Polícia Municipal é viável ?

Interessante a proposta do deputado federal e presidente do DEM nacional, Rodrigo Maia, segundo a qual, nas cidades com mais de 500 mil habitantes seriam criadas polícias municipais.

Esse papo de que a incumbência de cuidar da segurança pública é exclusiva das unidades da federação já está ultrapassado. É Conversa fiada esse jogo de empurra. Temos que seguir os exemplos que obtiveram êxito, como dos EUA, que possuem várias polícias.

Serviços públicos de qualidade nunca são demais para o cidadão que vive revoltado por tanto pagar e quase nada receber em troca. É nas cidades que a gente vive. Nada mais justo que o chefe do executivo municipal dê as coordenadas sobre a política de segurança para o município.

Costumeiramente vemos Brasil afora conflitos relativos ao emprego de força estadual em determinadas ocasiões, quando o prefeito solicita mas, se o evento não é ligado à governança estadual, nada feito. Nenhum efetivo é disponibilizado. Historicamente, sabemos que as PM são milícias umbilicalmente ligadas ao governador de plantão. E isso, nenhum militar de alta patente contesta. Que as nossas PM tenham um maior efetivo e estrutura ninguém é contra, porém, segurança pública nunca é demais.

Décio Neves.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

PF REPUBLICANA NÃO LIVRA NEM FILHO DE SARNEY

Deu na coluna do CLÁUDIO HUMBERTO (11.01.08): Os dois inquéritos contra Fernando Sarney, já com impressionantes treze volumes, reforçam a imagem "republicana" da Polícia Federal.

PF INVESTIGA FILHO DE SARNEY


Fernando Sarney é suspeito de movimentar R$ 2 milhões para campanha da irmã, a senadora Roseana
O empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP) e braço executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões, às vésperas do pleito de 2006, para favorecer a campanha da atual líder do governo no Congresso, a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), sua irmã, ao governo do estado. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher, e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.

Do inquérito aberto constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas. “Pelo que eu soube não há gravações, apenas monitoramento telefônico”, afirmou Fernando Sarney.

Ele negou que tenha feito qualquer movimentação financeira irregular durante a campanha eleitoral. “Querer fazer essa ligação é uma ilação e eu vou provar isso na Justiça”, disse. Ele confirmou que tem sido alvo de um inquérito do Ministério Público, que corre sigilosamente há um ano. Segundo o empresário, as investigações girariam em torno da sua movimentação financeira e de suas empresas. A movimentação do dinheiro em espécie surpreendeu os órgãos de fiscalização financeira que encaminharam a denúncia ao Ministério Público.

O empresário informou que não houve uma devassa ou quebra do sigilo fiscal de suas empresas, como asseguram fontes ligadas ao Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República informou que não tem como confirmar ou desmentir a existência do inquérito. A assessoria admitiu a possibilidade de o empresário estar sendo investigado em inquérito sigiloso envolvendo parlamentares. A Polícia Federal não se pronuncia sobre investigações comandadas pelo Ministério Público. A assessoria de Roseana informou desconhecer a investigação.

Fonte: Correio Braziliense

PROCURADORES X POLÍCIAIS

Considerações sobre o artigo DISQUE MP PARA MATAR.

Salutar que venha a baila esta discussão. O artigo é louvável até mesmo como uma provocação de mudança no foco de juízes e promotores acerca das vicissitudes da vida policial.

Fosse um policial que estivesse no lugar do promotor, hoje, após ter vivido o terror de ter um homem simulando portar arma sob as vestes “tava lascado”, como se diz “lá em nós” nas plagas nordestinas.
Mesmo com todas as evidências e uma relativa facilidade em se provar que aquele homem se ocupava em fazer assaltos, o policial seria crucificado pelo ministério publico que iria fazer exercícios de Matemática, Física, Biologia, Psicologia e com certeza convocaria outras ciências mais para provar que o policial, com o treinamento que tem, poderia sair daquela situação sem um arranhão sequer. Faltaria combinar com o bandido esse desfecho.
Segundo estampado na imprensa, 4 pessoas se apresentaram se dizendo vítimas do mesmo. Placa da motocicleta estava coberta para evitar identificação. Vários relógios que não pertenciam ao motoqueiro foram encontrados com ele. Alguém ainda quer discutir algum excesso ?
Quem sabe com esse pequeno e injusto incômodo que esta sofrendo o promotor, ameaçado de afastamento de importante função, os senhores promotores desçam do pedestal de Deuses detentores do saber e da arte da Sobrevivência Policial e parem de tentar ensinar a policias como agir na selva urbana brasileira. Não desejo a ninguém o que o promotor está passando.

Décio Neves.

Disque MP para matar

por Carlos Brickmann*

São quatro casos de mortes envolvendo promotores públicos:

1 – Um assassinou a tiros a esposa grávida, tentou forjar um assalto, foi desmascarado, julgado e condenado, fugiu. Não se vê muito empenho para encontrá-lo.

2 – Um, na praia, durante o Réveillon, atirou em um jovem, matando-o, e feriu outro.

3 – Um, parecendo bêbado, guiando na contra-mão, atropelou e matou três pessoas.

4 – Um, reagindo a um assalto, matou o assaltante com dez tiros. A arma não era dele, nem poderia ser. É de uso exclusivo das Forças Armadas.

Nenhum está preso. Algumas perguntas:

1 – não se estará formando uma casta que, como os agentes secretos de Sua Majestade, têm licença para matar?

2 – que tipo de teste avalia o equilíbrio emocional de profissionais que, em casos de emergência, são capazes de dar dez tiros seguidos numa única pessoa?

3 - o promotor não é simplesmente um acusador. É o Fiscal da Lei, é a Justiça de Pé. Como se explica que um cavalheiro com essas atribuições prefira uma arma ilegal, mesmo tendo licença para usar uma legal?

Imagine o caro leitor que um cidadão, com arma ilegal, desse dez tiros num promotor que estivesse na motocicleta. Estaria solto? Não teria havido flagrante?

Sabemos, nós todos, que essa história de igualdade perante a lei não é lá muito verdadeira. Mas será preciso exagerar de tal maneira a desigualdade?

Em dúvida:

Os cursos de tiro em situação de combate ensinam os alunos a disparar rajadas curtas, de dois tiros, uma ou duas vezes. Ensinam como é que se mata e como é que se imobiliza. Os promotores, quando recebem licença para andar armados, participam de algum treinamento para utilizar corretamente as armas?

*Carlos Brickmann é jornalista (www.brickmann.com.br)