16/10/2015
O Agente Federal Marcos Braga respondeu a processo administrativo disciplinar cujo resultado foi a pena de advertência e registro nos assentamentos funcionais por “falta de urbanidade”. A punição aplicada pela corregedoria regional e confirmada pelo então superintendente Araquém Alencar Tavares de Lima. A conclusão da comissão disciplinar da SR/AP contrariou relatório final do PAD.
Conforme a afirmação do corregedor local disposta na sentença, o delegado federal Mauro Ferreira Guimarães mentiu ao afirmar que somente o APF Braga deixara de cumprimentá-lo. Segundo o apurado no procedimento, outros policiais fizeram o mesmo, mas o delegado insistiu que apenas ele deveria responder ao seu cumprimento.
O atrito ocorreu no calor do movimento grevista de 2012 que durou 70 dias e expôs o racha entre os cargos do Departamento de Polícia Federal (DPF) para todo o Brasil. A portaria de instauração do PAD foi publicada em 07 de novembro de 2012. A sentença da Justiça Federal que extinguiu a punição foi publicada em abril deste ano e somente quatro meses depois o DPF publicou em boletim de serviço.
Confira aqui a senteça: http://www.sindipoldf.org.br/noticias/noticias/15393
Fonte: Agência Sindipol/DF
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