Foi a partir da mobilização social de abaixo-assinado que reuniu 1,5 milhão de pessoas, em 2007, que a ideia de discriminar na nota fiscal quanto do valor pago por produto ou serviço é tributo tornou-se realidade. Após espera de cinco anos – a proposta foi levada ao Senado e prontamente aprovada, mas ficou adormecida na Câmara – no dia 13 de novembro os deputados decidiram acatá-la e, ontem, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei 12.741/2012. A determinação, comum em países europeus, nos Estados Unidos e, inclusive, na vizinha Argentina, entrará em vigor em seis meses, ou seja, em junho.
A lei faz jus ao parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição de 1988, que determina que o consumidor seja informado dos impostos pagos. “É um marco da transparência tributária”, diz o coordenador de estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral. “É importante para saber o quanto se paga por produto e serviço e quanto é tributo e, principalmente, para conscientizar as pessoas mais humildes de que são contribuintes.”
Na avaliação do economista chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a medida vai tirar a impressão de que as empresas são as vilãs dos preços altos, sempre cobrando muito mais caro do que no Exterior. “Além disso, o contribuinte vai saber se o que o Estado provê em serviços públicos é bom ou ruim pelo que se paga em tributos.”
Em junho, o cidadão que for ao supermercado, por exemplo, e pedir o cupom fiscal, poderá perceber que, pelo pacote de cinco quilos de arroz, dos R$ 10 pagos, 15,34%, ou R$ 1,53, serão impostos. Pela garrafa de dois litros de refrigerante, quase a metade, 43,91%, é imposto. Portanto, de R$ 3, R$ 1,31 é tributo.
A lei determina que na nota apareça a totalidade de tributos. Porém, os impostos considerados no cálculo serão: ICMS (que embora já tenha desde 1960 seu percentual discriminado na nota, nunca foi feito cálculo do valor), ISS, IPI, PIS/Cofins, IOF e Cide. O presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, ressalta que ficaram de fora dois tributos, o Imposto de Renda, que incide sobre o faturamento e a CSLL, sobre o lucro. “O governo não os incluiu porque existe muita dificuldade para efetuar o cálculo, o que mostra a complexidade do sistema. Porém, foram incluídos 90% dos impostos.”
Segundo Alcazar, o governo deverá regulamentar a lei e defini-la em 90 dias. “Espera-se que as empresas tenham algum benefício em troca de especificar os gastos com os impostos”, diz. Solimeo avisa que as associações de classe vão se mobilizar para auxiliar as companhias de seu setor. Para ele, as empresas já possuem tantas obrigações com o Fisco que o custo com a discriminação no cupom fiscal será mínimo.
Amaral revela que o IBPT e a ACSP estão trabalhando para disponibilizar cálculos em um site, que deve ir ao ar em fevereiro. “Quem não tiver sistema eletrônico de emissão de nota poderá consultar no site o produto que comercializa e o imposto incidente. A lei prevê que ele exponha, em painéis, os valores dos tributos.” A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos procons.
Informações: Do Diário do Grande ABC // Soraia Abreu Pedrozo
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