O Tribunal de Contas da União deu prazo de 180 dias para que o Ministério da Justiça edite normativo que defina as atividades e atribuições que devam ser enquadradas como estritamente policial.
O TCU já se posicionou acerca da legalidade da aposentadoria especial de servidor policial desde que conte, pelo menos, com vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Contudo, há uma controvérsia em virtude da ausência de definição clara de quais atribuições poderiam se enquadrar no conceito de “estritamente policial” e quais se enquadrariam em atividade administrativa.
Para o ministro Vital do Rêgo, “a regulamentação deve partir do próprio órgão ao qual está atrelada a carreira de policial”.
O caso concreto foi iniciado a partir de denúncia sobre possíveis irregularidades praticadas na área administrativa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Após o prazo de 180 dias, o Ministério da Justiça deverá dar ciência ao TCU das medidas adotadas que servirão como base, por exemplo, para a avaliação da legalidade da concessão de aposentadoria.
FONTE: http://www.vitaldorego.com.br