Por José Luiz Ratton*
Para entender a violência, o crime e a insegurança no Brasil e as respostas públicas que teremos que construir para lidar com tais problemas é necessário que algumas questões sejam postas:
1) Entre 1980 e 2010, mais de um milhão de pessoas foram assassinadas no Brasil. O número de homicídios em nosso país é maior do que o número de mortos em diversos conflitos armados em todo o mundo . A taxa de homicídios no Brasil tem se mantido elevada por muitos anos, com mais de 25 homicídios por grupo de 100.000 habitantes. Pode ser dito que o país tem experimentado uma situação de violência crônica nos últimos 30 anos.
2) A maior parte das pessoas assassinadas é composta de homens jovens e pobres e negros. A maior parte dos agressores tem o mesmo perfil.
3) Cerca de 10% das vítimas de homicídio são do sexo feminino. Tal percentual faz do Brasil um país muito perigoso para as mulheres. A maioria dos homicídios femininos ainda ocorre em situações domésticas, mas a expansão dos mercados de drogas tem produzido um número crescente de mortes de mulheres que, dentro destes espaços, vivenciam uma vulnerabilidade muito maior do que a dos homens .
4) Deve-se notar que a categoria de homicídio é um rótulo para diferentes tipos de processos sociais, os quais incluem: lutas territoriais entre grupos de jovens envolvidos em atividades criminosas armadas, assassinatos relacionados com a dinâmica dos mercados de drogas, grupos de extermínio, as mortes causadas pela polícia, violência doméstica etc.
5) O Brasil é um país que viveu um processos bastante intenso de urbanização, nos últimos 40 anos. O fenômeno das mortes violentas ocorre principalmente em contextos urbanos, associados à expansão do mercado de drogas, à enorme disponibilidade de armas de fogo, à existência de padrões de resolução de conflitos pessoais orientados por valores como reputação, honra, hipermasculinidade e pelo surgimento de um padrão de sociabilidade violenta, que é relativamente autônomo das condições sociais que provavelmente o originaram. Some-se a isso a incapacidade crônica do Estado, em seus diferentes níveis (Executivo, Judiciário, Legislativo) para lidar com os mencionados fenômenos.
6) A violência nas áreas rurais, que está relacionada de diferentes maneiras à disputa por terra, permanence como enorme problema social, especialmente no norte, centro-oeste e nordeste do país.
7) A Polícia Militar brasileira é uma das polícias mais violentas e também uma das mais letais em todo o mundo.
8) Os indicadores sociais relativos à redução da pobreza tem melhorado bastante no país nos últimos 15 anos. Mas deve ser observado que este avanço não teve nenhum efeito na redução da violência.
9) Tendo em vista este contexto, uma pergunta deve ser feita. O que tem sido feito em termos de políticas de redução da violência, do crime e da insegurança no Brasil? E o que tem feito o Governo Federal?
10) Na verdade, muito pouco. O Governo Federal vem atuando de forma muito tímida nesta área e não possui uma estratégia clara para lidar com o problema da criminalidade violenta. Por outro lado, os municípios quase não se envolvem na construção de políticas públicas de prevenção da violência e a resposta da maioria dos governos estaduais vem sendo convencional, insuficiente e ineficiente.
11) O problema dos homicídios é certamente uma das três questões públicas mais importantes do Brasil hoje. É urgente que esta questão seja colocada no centro da agenda política brasileira.
12) Alguns desafios importantes para a construção de políticas públicas para a redução dos homicídios e da violência em geral no Brasil são:
a) como colocá-la no centro da agenda pública brasileira;
b) como estabelecer mecanismos de governança e de coordenação política eficazes nesta área das políticas públicas ;
c) como lidar com o problema dos homicídios sem reduzi-lo a uma questão de polícia, por um lado, e sem acreditar que teremos um país mais seguro e menos violento como mera consequência da redução das desigualdades sociais, por outro;
d) como reformar a polícia brasileira, controlá-la e pacificá-la?
Esta não é uma agenda fácil. Contudo, três pontos de partida me parecem fundamentais neste momento:
1) o Governo Federal precisa se envolver de forma real e consistente na coordenação das ações de Segurança Pública no país. Não há possibilidade de transformação do atual cenário sem a participação do governo federal na alocação de recursos de forma sistemática, na área de Segurança Pública. Isto implica, em um segundo momento, também urgente, na construção de um mecanismo sistemático de atribuição de responsabilidades claras à União, aos Estados e aos Municípios e um fluxo permanente de recursos, como ocorre em outras áreas de Políticas Públicas no Brasil.
2) Não é possível que um país com mais de 50.000 homicídios por ano não tenha um Plano (ou uma estratégia) Nacional de Redução de Homicídios. O ponto substantivo e a meta de qualquer programa de segurança pública no Brasil deve ser a redução de homicídios. Sem a garantia do direito à vida, não haverá convivência pacífica e civilizada no país.
3) Finalmente, não pode ser adiada a reforma do atual modelo policial, que se mostra absolutamente incapaz de lidar com as complexidades e com a gravidade da questão da segurança em nosso país. As polícias brasileiras pouco se modernizaram no período que se segue à redemocratização e sem a transformação das polícias, pouco podermos avançar.
A agenda da segurança pública é muito maior e mais complexa do que os pontos ora elencados. Todavia, para começar o debate, as três questões acima listadas me parecem essenciais
*José Luiz Ratton é professor e pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco. Título original do ensaio: "Algumas considerações sobre crime e violência no Brasil e três pontos fundamentais para a construção de uma Política Pública de Segurança". Texto redigido exclusivamente para a Roda de Conversa sobre Segurança do IDS.
Publicado originalmente no Diário de Pernambuco.
http://www.idsintranet.com.br/pages/viewpage.action?pageId=21266594
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
domingo, 10 de novembro de 2013
Inquérito policial não combina com o contraditório
"O inquérito policial, por si só, já é algo com sabor de passado. No mundo contemporâneo a tendência não é a investigação por inquérito e nem o Juizado de Instrução."
Vladimir Passos de Freitas
No último dia 3 de novembro, o ministro da Justiça recebeu do presidente do Conselho Federal da OAB proposta que, nos autos de inquérito policial, permite “ao investigado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado”. Segundo a notícia, o chefe da pasta do Executivo “manifestou apoio à presença do advogado como indispensável para garantir ainda mais credibilidade à investigação”.
O inquérito policial foi introduzido no Brasil através do Decreto 4.824, de 22 de novembro de 1871, que no artigo 42 dispunha sobre os seus objetivos e formalidades. A leitura do referido dispositivo e dos cinco que o complementam naquele Decreto permite concluir que, apesar de passado tanto tempo, pouco mudou.
Esta forma de investigação sempre foi defendida por José Frederico Marques, que a considerava “uma das instituições mais benéficas de nosso sistema processual” (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, 1997, v.1, p. 104).
No Brasil, ao contrário dos demais países da América Latina, não se adotou o sistema do Juizado de Instrução, ainda hoje existente na França, através do qual um juiz colhe as provas, atuando diretamente com a Polícia Judiciária e outro julga.
Aqui se optou pelo inquérito, a cargo da autoridade policial, que é uma investigação preliminar, porque, segundo lição antiga de Magalhães Noronha, “a imensidão territorial é um adversário do juízo de instrução, impossibilitando a atuação rápida e precisa do Juiz instrutor em pontos afastados do território de sua jurisdição” (Curso de Direito Processual Penal, Saraiva, 1964, p. 30). Ressalte-se que na condução do inquérito, a autoridade policial deve buscar a descoberta da verdade e não a incriminação do suspeito.
No mundo contemporâneo a tendência não é a investigação por inquérito e nem o Juizado de Instrução. É outra, ou seja, o sistema do processo acusatório, que na análise de Rúbia Mara Pereira de Carvalho, em artigo denominado Das diferenças existentes entre os Sistemas Processuais Penais, “o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar”.
No Brasil o sistema é misto, inquisitivo ao início, por meio da apuração através do inquérito policial, e acusatório na fase judicial, cabendo às partes a produção das provas, sob o crivo do contraditório. A tendência é o juiz deixar a produção das provas a cargo das partes, sem tomar iniciativas. Nesta linha de raciocínio, Fischer e Pacelli consideram, inclusive, inválida a primeira parte do artigo 311 do CPP, que permite ao juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva, por depender tal iniciativa de requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, Lumen Juris, 2ª ed., p. 663).
Qual seria a vantagem de estabelecer-se um contraditório no inquérito policial? Teoricamente, seria apurar-se a verdade real de forma mais democrática, participativa, dando ao Ministério Público elementos mais seguros para apresentar ou não a denúncia. Este é o aspecto ideal no plano das ideias. Só nesta visão quimérica.
No mundo real, as coisas são diferentes. Estabelecer-se o contraditório na fase de investigação seria mais um passo, quiçá o derradeiro, para que alcançássemos o primeiro lugar no ranking de países sem efetividade na Justiça Criminal. Nos últimos anos temos avançado bastante, já sendo fato público e notório a ineficiência de nossa Justiça Criminal. Não é por acaso que foragidos escolhem este país para furtar-se do cumprimento de suas penas. Um sistema que permite seguidos recursos e instâncias diversas, que impede que decisões criminais singulares ou colegiadas sejam executadas (como, por exemplo, através de seguidos embargos de declaração), não pode ser respeitado. E não é. Exagero no raciocínio? Não, por certo.
Vejamos alguns exemplos do que viria a acontecer se adotada a participação do advogado no inquérito policial: a) Ao tomar conhecimento da portaria da autoridade policial, bastaria ao imputado juntar procuração aos autos e, a partir daí, o advogado constituído reivindicar o direito de ser intimado para os atos subsequentes e a falta de intimação constituiria nulidade; b) No andamento do inquérito, com certeza seriam interpostas seguidas petições e a cada decisão sobreviriam embargos de declaração, com o consequente tumulto nos autos; c) A autoridade policial passaria a ter que dar ciência de todas as suas iniciativas e com isto as provas acabariam sendo desconstituídas previamente; d) A autoridade policial passaria a proferir decisões e delas se recorreria à autoridade administrativa superior ou se interporia habeas corpus; e) Quando o imputado fosse pobre, a autoridade policial teria que conseguir um defensor dativo, para que não se viole o princípio da isonomia (não há defensores públicos para todos os inquéritos); e) Os advogados dativos seriam indicados pela subseção da OAB e a burocracia aumentaria.
O inquérito policial, por si só, já é algo com sabor de passado, contaminado por formalismos típicos do processo judicial. Por exemplo, cartas precatórias impressas, termos de juntada, conclusão, pedidos de prazo etc. Torná-lo contraditório, pois isto é o que resultará da participação de advogado na sua tramitação, é dar-lhe o caráter de uma ação penal preliminar. E depois tudo se repetirá em juízo. E se for processo de júri, de novo no plenário.
Se o sistema inquisitivo já cheira a mofo, porque introduzido em 1871, deve ser adotada uma nova forma, algo mais consentâneo com a era virtual em que vivemos. Por exemplo, termo circunstanciado para crimes apenados com penas maiores, desde que de investigação simples (como em caso de furto simples). Ou então, simplificá-lo para que seja mais ágil, pesquisando-se como atuam as polícias dos países mais avançados e também nossos vizinhos latino-americanos. Dando, enfim, ao Ministério Público, sem formalismo, os elementos essenciais para que delibere sobre a propositura da ação penal.
Exatamente o oposto da proposta de que na investigação haja um contraditório, mesmo que atenuado, a qual levaria à ineficiência no grau máximo, indo contra o princípio constitucional da eficiência, previsto expressamente no artigo 37 da Carta Magna.
Aliás, o assunto já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal. Em acórdão relatado e julgado em 22 de setembro de 1992, da lavra do eminente ministro Celso de Mello, reconhecidamente um dos maiores defensores dos direitos e garantias individuais, a Corte decidiu que “a prerrogativa inafastável da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo” (RTJ 147/219).
É óbvio que tudo o que foi dito não significa descumprimento do direito do advogado examinar autos de inquérito, direito este previsto no artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da OAB, e reconhecido pela jurisprudência. Nem a quebra de outras prerrogativas absolutamente necessários ao exercício da ampla defesa, como formular requerimento à autoridade policial, estar presente na tomada de depoimentos, indicar testemunhas e outros. Significa, única e exclusivamente, chamar a atenção para o fato de que a investigação não pode ser feita com o contraditório, porque daí nada se investigará e o resultado previsível será a impunidade absoluta.
Em suma, é preciso, sim, avançar no campo das investigações criminais, fazendo com que sejam atreladas ao mundo contemporâneo. Isto pode resultar na mudança e até mesmo no fim do inquérito policial. No entanto, mudar para que o inquérito permaneça como está, só que sob o crivo do contraditório, é dar um passo atrás.
Vladimir Passos de Freitas que é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-nov-10/segunda-leitura-inquerito-policial-nao-combina-contraditorio
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
PEC que desmilitariza e unifica as polícias está em análise na CCJ do Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que institui a desmilitarização e unificação das policiais estaduais no Brasil, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi protocolada no dia 24 de setembro e aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na CCJ.
A PEC 51/2013 também estabelece a criação de uma Ouvidoria externa para as policiais e confere autonomia para que os estados decidam qual modelo de policiamento adotar, desde que a força policial seja civil e de ciclo completo – ou seja, que uma mesma corporação realize as funções de policiamento ostensivo e de investigação.
Confira aqui o texto da PEC 51/2012 na íntegra
Especialistas ouvidos pelo Sul21 consideram que a proposta pode pautar um debate nacional a respeito da desmilitarização da Polícia Militar. Entretanto, entendem que somente a desmilitarização, por si só, não irá resolver todos os problemas que afetam as corporações policiais, nem garantir à sociedade que a polícia se torne uma força pública mais democrática e que respeite a cidadania.
O texto da PEC foi elaborado em conjunto com o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública. A reportagem entrou em contato com a equipe do senador Lindbergh Farias, que, até o fechamento desta edição, não retornou a ligação.
“Formação do policial ainda está ligada a uma espécie de ethos de guerreiro”, critica tentente da PM da Bahia
Tenente da Polícia Militar (PM) da Bahia, estudante de Filosofia e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Danilo Ferreira observa que a PEC 51/2013 reúne em seu texto diversas outras propostas que já tramitam no Congresso Nacional. Para ele, a desvinculação das PMs em relação às Forças Armadas é positiva.
“É algo muito reivindicado e esperado pela grande maioria dos policiais militares do Brasil. A vinculação das PMs às Forças Armadas submete o policial ao código penal militar e faz com que deixemos de ter direitos que qualquer outro indivíduo tem”, explica.
Ele cita como exemplo o fato de que policiais militares não possuem direito à greve. E também critica a “limitação à liberdade de expressão” nos quartéis. “Eu sou policial e minha função é garantir a cidadania das pessoas. É uma contradição que a minha própria cidadania seja limitada”, critica.
Entretanto, o tenente afirma que não será somente uma mudança de nome que irá tornar a polícia desmilitarizada. “A formação do policial militar ainda está ligada a uma espécie de ethos de guerreiro. O policial socialmente positivado é aquele que está pronto para o combate, como se fosse um militar indo à guerra”, lamenta.
Para Danilo, a conduta autoritária e truculenta das polícias militares durante as manifestações é fruto desta mentalidade. “Flagramos policiais imbuídos de uma lógica militarista, bélica e repressiva quando precisam lidar com questões que envolvem necessidade de negociação e diálogo. Essa mentalidade pode permanecer, mesmo com a desmilitarização. Nossas policiais civis e guardas municipais não são militarizadas e agem da mesma forma. Não é somente a estética militar que implica em uma postura repressora”, compara.
“É preciso acabar com dependência da PM pelo Exército”, defende Guaracy Mingardi
Cientista político, especialista em Segurança Pública e ex-secretário municipal da área em Guarulhos, Guaracy Mingardi defende a estruturação de diversas polícias por estado – ainda que com um único comando político. Ele entende que um modelo que dê mais liberdade às unidades da federação facilita o controle sobre as corporações.
“Se o estado de São Paulo tiver apenas uma polícia, ela terá 140 mil pessoas, o que a tornaria inviável”, entende. Para ele, o modelo inglês serve como um bom exemplo. “Lá, a polícia é uma só, mas os comandos são regionais. Todos possuem uma mesma carreira e uma mesma chefia política, mas existem diferentes policias por região”, complementa.
Guaracy acredita que a principal conquista da desmilitarização será a retirada do poder que o Exército possui sobre as PMs de todo o país. “Existe uma Setoria-Geral das policias militares em Brasília, sob comando do Exército. Isso transforma a PM em uma força auxiliar do Exército. É preciso acabar com essa dependência”, cobra. Ele também defende o fim da Justiça Militar, que ainda existe no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e em São Paulo.
Polícia deve contar com estruturas internas e externas de fiscalização, diz especialista
Professor de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em Policiamento Comunitário e Segurança Urbana, Teodomiro Dias Neto afirma que a PEC 51/2013 tem o mérito de “propor um modelo alternativo de polícia ao país”. Para ele, a criação de uma força de ciclo completo “é essencial”. “A PM e a Polícia Civil atuam de forma pouco cooperativa e, muitas vezes, até prejudicial”, pontua.
A PEC estabelece a criação de uma Ouvidoria externa para apurar abusos cometidos pela polícia. Entretanto, não fica claro se serão mantidas estruturas internas de correição. Atualmente, cada corporação possui sua própria corregedoria, em um sistema onde os próprios colegas se investigam.
“As policias dos Estados Unidos e de países da Europa possuem instrumentos de controle internos e externos bastante fortes. Não podemos ter a pretensão de que a polícia será controlada somente de fora para dentro”, analisa o professor Teodomiro Dias Neto.
Para ele, o modelo adequado de controle é “piramidal” e deve incentivar os mecanismos internos. “O formato institucional de uma corregedoria é uma discussão importante. É essencial ter uma boa estrutura de controle interno, o que não significa prescindir de controles externos”, observa.
O tenente da PM baiana Danilo Ferreira afirma que as corregedorias internas das corporações “não são suficientes”. “Imagina eu ter que investigar o indivíduo que trabalha comigo na viatura. Por mais probo que eu possa ser, sempre há, no mínimo, um desconforto com essa situação. Qualquer profissional lidaria com isso de maneira bastante complicada”, avalia.
Por Samir Oliveira, do Portal SUL 21
http://www.sul21.com.br/jornal/todas-as-noticias/politica/pec-que-desmilitariza-e-unifica-as-policias-esta-em-analise-na-ccj-do-senado/
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
PEC 51/2013 PROPÕE A DESMILITARIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DA POLÍCIA ESTADUAL
Com grande alegria, depois de anos de trabalho e ansiedade, comunico a apresentação pelo senador Lindbergh Farias (RJ) da PEC 51/2013 (desmilitarização e muito mais). Foi um privilégio participar da elaboração da proposta. Um longo e difícil parto. Mas aí está. Começa a tramitar no Senado. Será examinada na CCJ.
Não creio que seja aprovada, pois promoveria uma verdadeira revolução na arquitetura institucional da segurança pública. Mas pelo menos agora há uma bandeira concreta pela qual lutar e um caminho apontado. Muitos discordarão, outros concordarão, mas um modelo está aí, sobre a mesa para o debate público. Um passo foi dado com essa proposta de reforma constitucional, saindo daquele dilema pobre e insolúvel, unifica ou não, como se não houvesse todo um vasto universo de possibilidades.
A PEC 51/2013 propõe a desmilitarização, polícias de ciclo completo organizadas por territórios ou tipos criminais, carreira única no interior de cada instituição, maiores responsabilidades para a União e os municípios, controle externo com ampla participação social. Polícia é definida como instituição destinada a garantir direitos, comprometida com a vida, a liberdade, a equidade. E as mudanças dar-se-ão ao longo de um tempo suficientemente elástico para evitar precipitações. Todos os direitos trabalhistas dos profissionais serão integralmente respeitados. Cada estado terá a liberdade de tomar suas próprias decisões, com ampla participação popular, escolhendo a solução mais adequada a suas características, a partir de um repertório que a Constituição definirá --em havendo o acolhimento da PEC--, nos termos acima expostos.
Se a PEC for aprovada, estará decretado o fim do sistema institucional que a ditadura nos legou e que tem impedido a democratização do país, nesse campo tão sensível e estratégico, sobretudo para os grupos sociais mais vulneráveis. Se a PEC for acolhida, estará iniciado o desmonte das tenazes que a ditadura deixou plantada no coração da democracia brasileira. Estará aberta a porta para a transformação profunda das culturas corporativas que impedem a identificação dos agentes da segurança pública com os valores da cidadania.
Agora, é preciso trazer a proposta ao conhecimento da sociedade, dos movimentos e continuar, nas praças públicas, o diálogo que vem sendo travado há anos com os profissionais das polícias, privadamente, por motivos óbvios --entre os quais, o veto à sindicalização dos policiais militares, que também ficará no passado se tivermos êxito.
A PEC terá impacto benéfico também para os policiais. Além da carreira única (que interessa aos não-oficiais e aos não-delegados, a imensa maioria dos trabalhadores policiais), propõe mecanismos que protejam os profissionais das violações a seus direitos perpetrados por suas próprias instituições. A luta prossegue, mas agora, espero, em outro patamar.
Parabéns pela coragem, Lindbergh. Sei que vai haver muito desgaste porque o corporativismo das camadas superiores das instituições reagirá, assim como setores conservadores da mídia e da opinião pública. Mas talvez um dia a sociedade em seu conjunto talvez reconheça o avanço que essa iniciativa pode promover.
Luiz Eduardo Soares
domingo, 15 de setembro de 2013
Opinião
POLÍCIA DE COVARDES
por Rafael Vianna
Estamos transformando a polícia em uma instituição de covardes. Hoje, poucos policiais têm o ímpeto de agir imediatamente diante de uma injustiça ou de uma situação delituosa. Poucos têm a vontade de investigar e se expor às ruas e a seus conflitos, poucos têm a inconsequência de ir, quando a prudência normal e comum recomendam não ir.
A polícia não é uma profissão de certezas, de escolhas fáceis e certas, de ausência de riscos, de legalidades simples dos bancos acadêmicos. Polícia é risco e incerteza 24 horas do dia. Não existe a possibilidade de esperar um criminoso sacar a arma e apontá-la para você antes de você decidir atirar. Não se pode pedir sempre um mandado de busca para entrar em uma casa. Não existe sempre situações claras de risco e de flagrante delito que lhe permitam saber 100% do sucesso de suas escolhas e suas ações. Nas ruas é sacar a arma antes e atirar, entrar sem pensar para surpreender e não ser surpreendido. A polícia não é uma profissão de certezas e legalismo acadêmico. Não podemos transformar nossos policiais em pessoas acuadas e com medo de agir, com medo de responder por crimes, por abusos, por excessos.
Claro que não se pode permitir tudo, autorizar desmandos, torturas, abusos de autoridade. Mas não se pode exigir certezas e antecipações que os imprevistos das ruas não permitem. Não podemos colocar nossos policiais em uma situação de desconfiança prévia em relação aos seus atos que os imobilizem, não podemos exigir garantias que não podemos dar aos nossos policiais. Prejulgando ações policiais como de má-fé, transformamos nossos protetores em covardes que têm medo da decisão, que preferem não sair às ruas para investigar e prender. Hoje na polícia é mais cômodo não fazer nada, pois aí você evita os riscos das decisões incertas e os procedimentos que delas advém. Ocorre que isso é o fim da polícia, de nossos cães pastores, de nossos protetores.
Desgastes, equívocos e erros sempre existirão na atividade policial; mas nenhum erro será maior para a sociedade do que transformar a polícia em um lugar de covardes burocratas, que se escondem atrás de procedimentos e regras acabadas que não resolvem o imediatismo do pavor de um crime acontecendo.
Precisamos de policiais um pouco inconsequentes – pois ninguém em um raciocínio lógico e normal vai enfrentar criminosos que não tem nada a perder ou a ganhar - que não tenham medo da morte, que anseiem pelo confronto, que tenham coragem de ir quando a prudência mandar não ir. Não existe o discurso do herói, do fazer o bem para a sociedade, do transformar o mundo em lugar melhor quando apontam uma arma para você. Ninguém vai pra rua quando o confronto é iminente e a derrota certa, seja morrendo ou voltando vivo para casa. Logo nossa polícia será formada apenas por covardes. Logo o caos habitará entre nós.
Fonte:http://delegadorafaelvianna.blogspot.com.br/2013/09/policia-de-covardes.html
sábado, 6 de julho de 2013
Coisa de Chinês
Por Ismael Benigno
Assisti, ontem, um documentário sobre o poder da internet 2.0 no ‘protagonismo anônimo’ de tantos blogueiros, tuiteiros e facebuqueiros no mundo.
O filme trazia algumas imagens interessantes da China, da Estônia e algum dado sobre a ‘balcanização’ da web, com redes de sites dedicados à pregação da Jihad islâmica e o recrutamento de potenciais terroristas ao redor do mundo. Era o ponto do filme: o poder avassalador da internet de catalizar pequenas revoluções, como os protestos no Irã, mas também de municiar o Mal com as mesmas facilidades de comunicação.
O trecho mais interessante do filme, porém, era o comportamento da República Popular da China para conter pensamentos liberais. Por lá, o Governo percebeu que não adiantava controlar o conteúdo de conglomerados de comunicação ou motores de busca. São alvos fáceis, porque poucos e imensos. Mas como conter meio bilhão de potenciais repórteres amadores, fazendo fotos de escolas destruídas, mendigos ou crianças feridas?
Então o Governo criou o ‘Exército dos 50 centavos’, um batalhão de 30.000 blogueiros e tuiteiros que publicava mensagens e artigos elogiosos ao Regime nas redes sociais, por 50 centavos cada peça. A estratégia, tão simples quanto patética, caiu no descrédito. Como em qualquer ponto do planeta, há um quociente mínimo de inteligência no ato de participar das redes sociais. O povo percebeu que os artigos pró-governo sempre ocupavam espaços de destaque nos sites.
O exército de bajuladores do regime comunista chinês custou muito dinheiro público, foi descoberto pelos usuários da rede e, no fim, virou um monumento à burrice de quem insiste em menosprezar a inteligência alheia. A web é a maior invenção do homem moderno porque mostra o mundo como ele é – e ele não é bonito, ordeiro, justo nem bondoso. Se você achar espaços públicos muito perfeitos e bonitos na internet, aquilo não é internet, é algum exército dos 50 centavos fraudando a internet.
A China tem dessas coisas.
Assisti, ontem, um documentário sobre o poder da internet 2.0 no ‘protagonismo anônimo’ de tantos blogueiros, tuiteiros e facebuqueiros no mundo.
O filme trazia algumas imagens interessantes da China, da Estônia e algum dado sobre a ‘balcanização’ da web, com redes de sites dedicados à pregação da Jihad islâmica e o recrutamento de potenciais terroristas ao redor do mundo. Era o ponto do filme: o poder avassalador da internet de catalizar pequenas revoluções, como os protestos no Irã, mas também de municiar o Mal com as mesmas facilidades de comunicação.
O trecho mais interessante do filme, porém, era o comportamento da República Popular da China para conter pensamentos liberais. Por lá, o Governo percebeu que não adiantava controlar o conteúdo de conglomerados de comunicação ou motores de busca. São alvos fáceis, porque poucos e imensos. Mas como conter meio bilhão de potenciais repórteres amadores, fazendo fotos de escolas destruídas, mendigos ou crianças feridas?
Então o Governo criou o ‘Exército dos 50 centavos’, um batalhão de 30.000 blogueiros e tuiteiros que publicava mensagens e artigos elogiosos ao Regime nas redes sociais, por 50 centavos cada peça. A estratégia, tão simples quanto patética, caiu no descrédito. Como em qualquer ponto do planeta, há um quociente mínimo de inteligência no ato de participar das redes sociais. O povo percebeu que os artigos pró-governo sempre ocupavam espaços de destaque nos sites.
O exército de bajuladores do regime comunista chinês custou muito dinheiro público, foi descoberto pelos usuários da rede e, no fim, virou um monumento à burrice de quem insiste em menosprezar a inteligência alheia. A web é a maior invenção do homem moderno porque mostra o mundo como ele é – e ele não é bonito, ordeiro, justo nem bondoso. Se você achar espaços públicos muito perfeitos e bonitos na internet, aquilo não é internet, é algum exército dos 50 centavos fraudando a internet.
A China tem dessas coisas.
terça-feira, 11 de junho de 2013
Neolilberalismo e neoliberais
Roberto de Oliveira Campos concedeu, nos anos 1990, ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, uma entrevista na qual dizia não conhecer o neoliberalismo e sim neoliberais.
Segundo Campos, o neoliberalismo é apenas um produto do liberalismo econômico neoclássico. É uma redefinição do liberalismo clássico, influenciado pelas teorias econômicas neoclássicas. Logo não há uma escola neoliberal e sim uma escola liberal. Sendo assim, concluiu, o que existe por aí são apenas pessoas que aderiram ao pensamento liberal e não um pensamento neoliberal propriamente dito.
A origem do neoliberalismo deve ser remetida à Escola Austríaca, mais precisamente aos economistas Ludwig von Mises e Friedrich von Hayek (este discípulo daquele), que formularam o pensamento econômico a partir da Lei de Say e da teoria marginalista, contestadas pelo britânico John Keynes, contemporâneo de ambos.
O pensamento de Lorde Acton, de Adam Smith e de Jean B. Say foram fundamentais na construção e no desenvolvimento do pensamento de Hayek, pois enfatizava a importância central da moralidade no desenvolvimento de uma civilização avançada. Para Hayek, uma economia próspera e o desenvolvimento da lei como um processo evolucionário requerem uma sólida ordem moral. Sem isso não haverá uma sociedade saudável, próspera e livre.
A economia mundial experimentou praticamente duas décadas de crescimento contínuo. O lastro de tal crescimento está nos princípios liberais esboçados por Smith, Ricardo, Say, os neoclássicos, Hayek, Mises, Friedman, etc. O modelo, é verdade, tem suas limitações, mas garantiu crescimento econômico, superou uma sucessão de crises e legou à periferia do capitalismo um lugar de destaque no cenário mundial, com China, Índia, Rússia e Brasil (BRIC) apitando alto sobre os destinos do mundo econômico.
Quando a crise econômica engolfou os Estados Unidos e a Europa, na virada do século/milênio, não faltaram os que euforicamente apontaram a dura realidade e como a alegria é fugaz. Como por encanto, esquecemos que o subdesenvolvimento não é uma doença crônica, nem a periferia do capitalismo é o saco de pancadas do mundo desenvolvido.
As teorias terceiro-mundistas serviram durante anos para difundir uma tristeza generalizada contra o desenvolvimento e o risco que seria viver num mundo globalizado. Os seus formuladores e simpatizantes vibram quando há sinais de crise no ar. É o momento em que vêm à cena os Antônios Conselheiros, abundam os seminários e os fóruns alternativos que proclamam o fim do sistema e a emergência de um outro, mais justo e humano, no qual não haverá pobreza, pois a justiça social irá desabrochar e enraizar-se fortemente. Os mesmos profetas do caos não piam quando a economia mundial vai bem, apenas usufruem das benesses do capitalismo explorador e injusto e torcem para que o trem saia do trilho, pois só assim poderão tornar audível a cantilena tosca e atrasada que adoram difundir.
Lula, Dilma, Mantega, Mercadante, Mirian Belchior e outros deste e do governo anterior (nem Serra, FHC e outros tucanos de alta ou baixa plumagem e democratas do ex-pefelê) não eram, não são e nunca serão liberais em política, tampouco em economia. Alinharam-se com o propalado Consenso de Washington. Os tucanos são menos intervencionistas que os petistas; os demo-pefelistas são patrimonialistas até a alma e só arrotam liberalismo.
Como a turma do PT-governo sabe que a história e a política são nutridas por versões, aderem ao Consenso de Washington apenas por conveniência tática. Faz com o sistema que disseram combater uma aliança conjuntural, oportunista, momentânea. Liberais na aparência e intervencionistas na essência.
Sérgio Luiz Bezerra Trindade é Professor do IFRN (slbtrindade@yahoo.com.br)
Veiculado em 24 julho 2012 no Portal http://jornaldehoje.com.br/
sábado, 11 de maio de 2013
Novela "Salve Jorge" - Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS, Adverte: Nem Wanda nem Adalgiza são Assistentes Sociais!
NOTA PÚBLICA
A Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS, entidade de representação sindical e defesa intransigente dos direitos da categoria vêm inicialmente parabenizar a novelista Glória Perez por trazer à baila o oportuno tema ‘tráfico humano’, aqui entendido como o “recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. (OIT. Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil: 2004-2011. Avaliações e Sugestões de Aprimoramento de Legislação e Políticas Públicas. Disponível em: www.oitbrasil.org.br
Não obstante, mesmo reconhecendo a relevância da publicização da temática, a FENAS vem através desta expressar sua indignação com a evolução da trama que atribui ao profissional de Serviço Social (suposta assistente social) a autoria pelo agenciamento e sequestro de crianças, quando na realidade, sabe-se que esses profissionais se dedicam com afinco, compromisso e ética na emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos objetivando concessão legal de guarda e/ou adoção das crianças, sempre em compasso com o Código de Ética profissional, Lei de Regulamentação da Profissão, Política Nacional de Direitos Humanos e acima de tudo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ressaltamos que o Serviço Social é uma profissão séria, com no mínimo quatro anos de bacharelado, três anos de mestrado e quatro anos de doutorado. Além disso, diferentemente do que vem demonstrando a novela Salve Jorge, o Assistente Social é um profissional que defende intransigentemente os direitos de cidadania, primando por uma ordem societária mais justa, humana e igualitária, sem explorados e exploradores. Atua na gestão e execução das políticas públicas, embasado no projeto ético político da profissão, construído e consolidado coletivamente ao longo dos anos.
Nesse sentido, solicitamos que a Rede Globo e a Novelista Glória Perez possam reverter, emergencialmente, a imagem danosa ao Serviço Social através da personagem ‘ Wanda’ (falsa assistente social), cujos valores e competências profissionais muito se distanciam dos perseguidos pelos reais assistentes sociais.
Certos de contarmos com o apoio, despedimo-nos cordialmente,
ELIANE DE LIMA GERBER
Presidente
sábado, 27 de abril de 2013
O BRASIL TEM SAUDADE DO ARBÍTRIO?
Prezados Senadores
Foi com muita tristeza que assisti na tarde de ontem, a votação do Projeto de Lei 132/2012, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que dá autonomia e super poderes aos delegados de polícia do Brasil.
Digo isso porque passei quase 30 (trinta) anos trabalhando na honrosa Polícia Federal. Antes da nossa Constituição Cidadã, de 1988, os delegados de polícia federal tinham poderes de expedirem mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, mandados de condução coercitiva, etc, e nesta época o que se via dentro da PF era uma tremenda falta de respeito aos direitos humanos, pois pessoas que nada tinham a ver com a investigações eram presas inocentementes, sendo encaminhadas para as custódias do Departamento de Polícia Federal sem terem cometidos nenhum crime, como também, várias residências de pessoas de bem eram invadidas pelos policiais federais em razão de que eram obrigados a cumprirem os mandados acima expedidos pelos delegados de polícia federal.
Com a nova Constituição Federal de 1988, batizada pelo ex-deputado federal ULISSES GUIMARÃES, de Carta Cidadã, esses "poderes" que detinham os delegados de polícia de todo o Brasil foram suprimidos e tudo que tivesse que ser feito no bojo das investigações policiais teriam e terão que ser autorizadas pelo Poder Judiciário, com a ciência dos Ministérios Públicos.
O objetivo dos delegados de polícia é, agora, terem autonomia nas investigações nos inquéritos policiais, mas, num futuro bem próximo eles irão querer ter a mesma autonomia dos membros do Poder Judiciário para quererem expedir medidas cautelas, mandados de prisão, mandados de busca e apreensão, mandados de condução coercitivas, determinarem autorizações de interceptações telefônicas, quebra de sigilo fiscal, bancária e patrimonial, dentre tantas outras medias que, hoje, só podem ser autorizadas pelos membros da magistratutura.
Em razão do exposto para que os nobres parlamentares não sejam vítimas de investigações arbitrárias, absurdas e ilegais, este SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAÍBA, juntamente com os seus 540 (quinhentos e quarenta) filiados, informam a Vossas Excelências que SOMOS CONTRA a este projeto de lei 132/2012 e contra a PEC 37/2009, pois caso este projeto e esta proposta de emenda à Constituição sejam aprovados, corremos sérios riscos de voltarmos a viver num País sem democracia plena, como também, poderemos voltar a viver num País dos velhos tempos negros da ditadura.
Atenciosamente,
Sílvio Reis Santiago. Presidente do Sindicato dos Policiais Federais da Paraíba-SINPEFPB.
sábado, 9 de fevereiro de 2013
POLÍCIA, CENSURA e ENTULHOS AUTORITÁRIOS
Trabalhar na Polícia Federal não é fácil! Além das peculiaridades da função policial federal, existe, para aqueles que buscam realização, bem longe do tripé STATUS-SALÁRIO-ESTABILIDADE, toda a carga de estresse produzida e direcionada para aqueles que OUSAM QUERER MUDAR O MUNDO em nome de um objetivo maior, que se materializaria numa POLÍCIA FEDERAL MODERNA e em CONSONÂNCIA COM OS MELHORES MODELOS DE POLÍCIA DO MUNDO! Na sequência reproduzo artigo sobre o perigo da volta do AUTORITARISMO:
"Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina". O alerta, feito em 13 de dezembro de 1968, ao general Costa e Silva, pelo seu vice Pedro Aleixo, demostrava a preocupação com os riscos de excessos e abusos na interpretação e aplicação do Ato Institucional nº 5.
De nada adiantou a advertência do político mineiro, um dos poucos que ousou discordar do famigerado decreto. Apesar do absurdo jurídico, o AI-5 foi assinado e demarcou uma das épocas mais sombrias da história do País, conhecida como “anos de chumbo”, iniciada com o golpe militar de 1964 e lembrada pela forte censura e repressão política, sindical e cultural. Deu no que deu: alguns guardas da esquina viraram torturadores, outros até se sentiram no direito ou dever de “desaparecer” com militantes subversivos, tudo em nome da lei e da ordem.
O termo “cães de guarda” foi empregado por Serge Halimi, escritor do Le Monde Diplomatique e professor da Universidade de Paris, autor do livro Os novos cães de guarda (Vozes, 1988), um ensaio sobre o poder dos jornalistas e da imprensa, que eram coniventes e servis com o poder político opressor.
A pesquisadora Beatriz Kushnir, doutora em História pela Unicamp, tomou emprestada a expressão no livro “Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988” (Boitempo, 2004), para definir aqueles jornalistas que deixaram as redações e se tornaram técnicos da Divisão de Censura de Diversão Pública (DCDP), órgão vinculado ao Departamento de Polícia Federal, bem como alguns policiais federais de carreira, que acumularam o cargo de censor e repórteres, colaborando com a repressão e a censura no pós-1964, dentro de veículos de imprensa, como o “Jornal da Tarde”, do Grupo Folha da Manhã.
Os livros “O que resta da ditadura: a exceção brasileira” (Boitempo, 2010) e “Repressão e resistência: censura a livros na ditadura militar” (Edusp, 2012), para citar apenas mais dois títulos recentes sobre o tema, analisam a herança deixada pelo regime militar na estrutura jurídica, nas instituições e práticas políticas, na cultura e em outras esferas da vida social brasileira e os bastidores dos mecanismos da censura oficial.
Na Polícia Federal, o legado jurídico mais esdrúxulo daquele período foi a Lei nº 4.878/1965 e o Decreto nº 59.310/1966, que a regulamenta, que dispõem sobre o regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal. Ambos foram sancionados pelo general Castello Branco, que assumiu o poder em abril de 1964 e lançou um “pacote de bondades” que incluiu, dentre outras medidas, a suspensão de direitos políticos de cidadãos, cassação de mandatos parlamentares e dissolução de partidos políticos, proibição de greves e uma nova Constituição, em 1967.
Com evidente influência militar, a Lei nº 4.878/65 antecipou a doutrina do AI-5 no âmbito da PF. Além de definir a função policial como fundada na “hierarquia e disciplina”, transcreveu trechos de regulamentos da caserna, em especial os capítulos que tratam dos deveres, transgressões disciplinares e penalidades, que passaram a ser aplicáveis aos policiais federais, embora servidores civis.
Foi o suficiente para que os guardas da esquina e cães de guarda da Polícia Federal – então dirigida por coronéis e generais - passassem a aplicar, a torto e a direito, ao bel prazer de caprichos pessoais, as normas e pareceres – elaborados por eles mesmos – para punir os servidores que se não se enquadrassem nos seus padrões de conduta.
Àquela época, críticas ao regime vigente, atividades políticas e sindicais eram consideradas casos de polícia, literalmente, sujeitos à temida Lei de Segurança Nacional. Os direitos às atividades políticas e sindicais dos policiais federais só foram assegurados com o advento da Constituição de 1988.
Mais de três décadas após o fim do AI-5, revogado em 1978, e 24 anos após o fim da censura, os novos cães de guarda da PF ainda farejam atos subversivos nos corredores do órgão. Agora não mais para vetar filmes, peças teatrais, livros e notícias de jornal, nem para monitorar lideranças estudantis ou sindicais. Seus alvos passaram a ser o público interno, os próprios servidores da instituição.
Mas se engana quem imagina os atuais ditadores da PF como remanescentes de antigas gerações de censores da DCDP ou de chefes das Delegacias de Ordem Polícia e Social (Dops), cujas atividades incluíam vigilância de lideranças partidárias, estudantis e sindicais. A maioria dos atuais “guardas da esquina”, que se autodenominam “superiores” em relação aos colegas de trabalho “subalternos”, é formada em boas faculdades de Ciências Jurídicas. Alguns ainda eram adolescentes quando a prática da censura foi abolida.
Servidores mais atuantes e críticos (ou menos subservientes, tidos como “rebeldes” ou “indisciplinados”), em especial representantes sindicais, são os mais visados. Assédio moral, retaliações e perseguições pessoais são práticas comuns.
Na ânsia de reafirmar o bordão de hierarquia e disciplina, os guardas engravatados da PF empunham os cassetetes ameaçadores e mandam instaurar procedimentos disciplinares e até inquéritos policiais, seja com a finalidade de punir, de reafirmar o poder de mando para enquadrar, ou apenas para humilhar, desmotivar, enfim atazanar a vida dos “subalternos”. De regra, tentam intimidar ou punir aqueles que ousam discordar ou criticar abusos, privilégios, desmandos ou mera incapacidade de gestão.
Os novos cães de guarda da PF não toleram críticas – mesmo aquelas de interesse público. Criminalizam artigos de opinião e matérias jornalísticas, sujeitos aos rigores da lei da ditadura. Reivindicações, manifestações e greves são atos subversivos intoleráveis. Através de pareceres, despachos e canetadas, os guardas da esquina tentam impor condutas não previstas ou até vedadas pela lei, como os recentes atos de alguns chefes para obrigar servidores a usar telefones pessoais em serviço ou veículos com documentação irregular.
Além de leis, decretos e atos normativos anacrônicos, ainda em vigor, daquele período restou uma herança de cultura de gestão autoritária e centralizadora, dissimulada em práticas e posturas militarizadas de tratamento interpessoal.
Resquícios dessa cultura castrense estão até em “código de ética” da associação que representa os membros da dita “classe dirigente”, como recomendação para “evitar-se promiscuir com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções”. O apartheid funcional entre cargos da mesma carreira fica explícito. Por ironia, de forma paradoxal, até os que acham superiores às vezes se insurgem contra a “lei da mordaça”.
Em pleno século XXI, os novos guardas da esquina e cães de guarda da PF dão sinais de saudosimo de um tempo obscuro, de triste memória. Tentam camuflar sua vocação autoritária, insegurança e incapacidade de liderança sob o manto de entulhos legais, em nome de uma visão ultrapassada de hierarquia e disciplina.
Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor de Comunicação da Fenapef e conselheiro do Sinpef/MG. josiasfernandes@hotmail.com
Fonte: Agência Fenapef
http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40861
"Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina". O alerta, feito em 13 de dezembro de 1968, ao general Costa e Silva, pelo seu vice Pedro Aleixo, demostrava a preocupação com os riscos de excessos e abusos na interpretação e aplicação do Ato Institucional nº 5.
De nada adiantou a advertência do político mineiro, um dos poucos que ousou discordar do famigerado decreto. Apesar do absurdo jurídico, o AI-5 foi assinado e demarcou uma das épocas mais sombrias da história do País, conhecida como “anos de chumbo”, iniciada com o golpe militar de 1964 e lembrada pela forte censura e repressão política, sindical e cultural. Deu no que deu: alguns guardas da esquina viraram torturadores, outros até se sentiram no direito ou dever de “desaparecer” com militantes subversivos, tudo em nome da lei e da ordem.
O termo “cães de guarda” foi empregado por Serge Halimi, escritor do Le Monde Diplomatique e professor da Universidade de Paris, autor do livro Os novos cães de guarda (Vozes, 1988), um ensaio sobre o poder dos jornalistas e da imprensa, que eram coniventes e servis com o poder político opressor.
A pesquisadora Beatriz Kushnir, doutora em História pela Unicamp, tomou emprestada a expressão no livro “Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988” (Boitempo, 2004), para definir aqueles jornalistas que deixaram as redações e se tornaram técnicos da Divisão de Censura de Diversão Pública (DCDP), órgão vinculado ao Departamento de Polícia Federal, bem como alguns policiais federais de carreira, que acumularam o cargo de censor e repórteres, colaborando com a repressão e a censura no pós-1964, dentro de veículos de imprensa, como o “Jornal da Tarde”, do Grupo Folha da Manhã.
Os livros “O que resta da ditadura: a exceção brasileira” (Boitempo, 2010) e “Repressão e resistência: censura a livros na ditadura militar” (Edusp, 2012), para citar apenas mais dois títulos recentes sobre o tema, analisam a herança deixada pelo regime militar na estrutura jurídica, nas instituições e práticas políticas, na cultura e em outras esferas da vida social brasileira e os bastidores dos mecanismos da censura oficial.
Na Polícia Federal, o legado jurídico mais esdrúxulo daquele período foi a Lei nº 4.878/1965 e o Decreto nº 59.310/1966, que a regulamenta, que dispõem sobre o regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal. Ambos foram sancionados pelo general Castello Branco, que assumiu o poder em abril de 1964 e lançou um “pacote de bondades” que incluiu, dentre outras medidas, a suspensão de direitos políticos de cidadãos, cassação de mandatos parlamentares e dissolução de partidos políticos, proibição de greves e uma nova Constituição, em 1967.
Com evidente influência militar, a Lei nº 4.878/65 antecipou a doutrina do AI-5 no âmbito da PF. Além de definir a função policial como fundada na “hierarquia e disciplina”, transcreveu trechos de regulamentos da caserna, em especial os capítulos que tratam dos deveres, transgressões disciplinares e penalidades, que passaram a ser aplicáveis aos policiais federais, embora servidores civis.
Foi o suficiente para que os guardas da esquina e cães de guarda da Polícia Federal – então dirigida por coronéis e generais - passassem a aplicar, a torto e a direito, ao bel prazer de caprichos pessoais, as normas e pareceres – elaborados por eles mesmos – para punir os servidores que se não se enquadrassem nos seus padrões de conduta.
Àquela época, críticas ao regime vigente, atividades políticas e sindicais eram consideradas casos de polícia, literalmente, sujeitos à temida Lei de Segurança Nacional. Os direitos às atividades políticas e sindicais dos policiais federais só foram assegurados com o advento da Constituição de 1988.
Mais de três décadas após o fim do AI-5, revogado em 1978, e 24 anos após o fim da censura, os novos cães de guarda da PF ainda farejam atos subversivos nos corredores do órgão. Agora não mais para vetar filmes, peças teatrais, livros e notícias de jornal, nem para monitorar lideranças estudantis ou sindicais. Seus alvos passaram a ser o público interno, os próprios servidores da instituição.
Mas se engana quem imagina os atuais ditadores da PF como remanescentes de antigas gerações de censores da DCDP ou de chefes das Delegacias de Ordem Polícia e Social (Dops), cujas atividades incluíam vigilância de lideranças partidárias, estudantis e sindicais. A maioria dos atuais “guardas da esquina”, que se autodenominam “superiores” em relação aos colegas de trabalho “subalternos”, é formada em boas faculdades de Ciências Jurídicas. Alguns ainda eram adolescentes quando a prática da censura foi abolida.
Servidores mais atuantes e críticos (ou menos subservientes, tidos como “rebeldes” ou “indisciplinados”), em especial representantes sindicais, são os mais visados. Assédio moral, retaliações e perseguições pessoais são práticas comuns.
Na ânsia de reafirmar o bordão de hierarquia e disciplina, os guardas engravatados da PF empunham os cassetetes ameaçadores e mandam instaurar procedimentos disciplinares e até inquéritos policiais, seja com a finalidade de punir, de reafirmar o poder de mando para enquadrar, ou apenas para humilhar, desmotivar, enfim atazanar a vida dos “subalternos”. De regra, tentam intimidar ou punir aqueles que ousam discordar ou criticar abusos, privilégios, desmandos ou mera incapacidade de gestão.
Os novos cães de guarda da PF não toleram críticas – mesmo aquelas de interesse público. Criminalizam artigos de opinião e matérias jornalísticas, sujeitos aos rigores da lei da ditadura. Reivindicações, manifestações e greves são atos subversivos intoleráveis. Através de pareceres, despachos e canetadas, os guardas da esquina tentam impor condutas não previstas ou até vedadas pela lei, como os recentes atos de alguns chefes para obrigar servidores a usar telefones pessoais em serviço ou veículos com documentação irregular.
Além de leis, decretos e atos normativos anacrônicos, ainda em vigor, daquele período restou uma herança de cultura de gestão autoritária e centralizadora, dissimulada em práticas e posturas militarizadas de tratamento interpessoal.
Resquícios dessa cultura castrense estão até em “código de ética” da associação que representa os membros da dita “classe dirigente”, como recomendação para “evitar-se promiscuir com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções”. O apartheid funcional entre cargos da mesma carreira fica explícito. Por ironia, de forma paradoxal, até os que acham superiores às vezes se insurgem contra a “lei da mordaça”.
Em pleno século XXI, os novos guardas da esquina e cães de guarda da PF dão sinais de saudosimo de um tempo obscuro, de triste memória. Tentam camuflar sua vocação autoritária, insegurança e incapacidade de liderança sob o manto de entulhos legais, em nome de uma visão ultrapassada de hierarquia e disciplina.
Josias Fernandes Alves é Agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito, Diretor de Comunicação da Fenapef e conselheiro do Sinpef/MG. josiasfernandes@hotmail.com
Fonte: Agência Fenapef
http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40861
sábado, 26 de janeiro de 2013
O que está acontecendo com a PF?
Texto postado no Blog do jornalista Luiz Nassif rebate matéria da Folha de S. Paulo que atribui a queda no número de prisões feitas pela PF à nova Lei Penal. Conforme o texto, a Polícia Federal está emperrada e trava uma guerra interna sem precedentes. "A PF trava a maior batalha interna de sua história. delegados tentam a todo custo manter uma cadeia de privilégios e benefícios e esvaziar o mérito dos demais policiais na condução das investigações. Apoiam-se no famigerado inquérito policial de pouca eficiência e muita burocracia, em pleno descompasso com a dinâmica da moderna criminalística.
Senhores, que papo furado é esse? Investiguem e verão que a PF tá emperrada desde a greve, já que o governo se recusa a negociar e a apresentar uma proposta que formalize as atribuições de agentes, escrivães e papiloscopistas e reconheça as atribuições de nível superior exercidas por estes cargos e exigidas em concurso público desde 1996.
Enquanto isso, dentro de sua estrutura interna, convenientemente a quem se beneficia dos esquemões do Brasil, a PF trava a maior batalha interna de sua história. Delegados tentam a todo custo manter uma cadeia de privilégios e benefícios e esvaziar o mérito dos demais policiais na condução das investigações. Apoiam-se no famigerado inquérito policial de pouca eficiência e muita burocracia, em pleno descompasso com a dinâmica da moderna criminalística. Por isso no mundo inteiro ele não existe. Por isso no mundo inteiro o policial cresce, se estimula e se desenvolve e se especializa dentro de uma unica carreira policial, por isso ele atua diretamente com o Ministério Público e com o Juiz, por isso o inquérito lá não existe. Senhores, pagar um salário de quase 20.000 reais para um cargo que encaminha papéis produzidos por policiais de gabaritada formação e que poderiam lidar diretamente com o Ministério Público é de um arcadismo sem consonante no mundo moderno.
A queda da produtividade se deveu ao simples fato de que agentes, escrivães e papiloscopistas deixaram para os delegados as tarefas das quais eles se arrogam únicos legitimados, e com isso justificam seus altos salários. Mas a realidade é que polícia é feita por policial, é atividade multidisciplinar, exercida por policiais devidamente bem formados como são todos os policiais federais, atividade além de complexa de volume monstruoso de trabalho impossível de ser exercida sem o devido reconhecimento e estímulo. É atividade proativa de intensa dedicação e voluntarioso empenho. O governo corrupto deste país não tem interesse em resolver o problema da policia federal. Aliás pra ele é perfeito o racha que hoje existe e que afeta diretamente a instituição e os brasileiros. Ele sequer mostra a verdade do que está acontecendo pois detém o monopólio dos meios de comunicação. Cabe a jornalistas descompromissados com o grande sistema expor a verdade. Por favor senhores cuidado com essas desculpas.
Vejam que a quantidade de drogas apreendidas na fronteira, em algumas regiões, despencou de 30 ton/mes para 30kg/mês. reflexo da falta de reconhecimento e do abandono do governo para com os policiais. Quando este dado foi divulgado o governo defendeu que a queda se devia ao fato de acordos firmados com países narcoprodutores e que a repressão estaria sendo feito na origem. balela!!!!! Só falta, como tudo, o governo justificar o abandono das típicas funções de Estado por conta das metas de superavit e do equilíbrio fiscal. Enquanto isso ele monta empresas públicas e subsidiárias para lotear o estado e distribuir cargos públicos para adversários políticos e apaniguados.
É uma pena que no regime totalitário em que vivemos hoje, no governo mais corruPTo que por aqui já passou, estejamos convivendo com uma Policia Federal fraca e de mãos atadas.
luiz nassif
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