segunda-feira, 28 de maio de 2012

SINDICATO DE POLICIAIS FEDERAIS COMBATE PRÁTICAS DITATORIAIS E OBSCURANTISMO


 Inexiste subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal SINDIPOL/DF acaba de ajuizar ação contra a disposição do art. 121 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2010-DG/DPF, que, ilegalmente, estabeleceu a hierarquia policial no âmbito do Departamento de Polícia Federal. Além da hierarquia, o ato regulamenta, ente as categorias e classes funcionais dos servidores, a subordinação entre os cargos de Delegados, Escrivães, Papiloscopistas, Agentes e Peritos Criminais. 

No serviço público federal o modelo proposto de hierarquia entre categorias funcionais só encontra parâmetros nas Forças Armadas. A ação foi protocolada na 8ª Vara Federal, sob nº 0023311-20.2012.4.01.3400. O dispositivo é manifestamente ilegal, ofendendo a Constituição Federal, o Decreto nº 7538/2011, o Decreto-Lei nº 2.320/1987, o bom senso, a razoabilidade e a inteligência alheia. 

Do mesmo modo, tal IN confronta-se diretamente com o Parecer vinculante nº. CQ-35, de 30 de outubro de 1994 da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Presidente da República e de caráter normativo, o qual vincula os órgãos e entidades da Administração Federal, conforme reproduzimos abaixo: 

“A organização administrativa da União e de suas autarquias e fundações públicas, no aspecto funcional, consiste em quadros compreendidos por cargos efetivos, cargos de natureza especial, cargos em comissão e funções de confiança (cfr. os arts. 2º e 3º da Lei n. 5.645,de 1970, e 3ºda Lei n. 8.112, de 1990). A responsabilidade pela direção e chefia incumbe aos titulares dos cargos e funções de confiança, em relação aos quais se aglutinam o poder de mando e o dever de promover a apuração de irregularidades, integrando sistema de controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes do Estado, sem estabelecer hierarquização entre as categorias de servidores efetivos. O posicionamento hierárquico deflui da organização estrutural e funcional dos órgãos administrativos a que correspondem feixes de atribuições de cargos ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos. Inexiste subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos”. 

Ao mesmo tempo, o ato administrativo ainda padece de ilegitimidade visto que o Diretor-Geral não possui competência legal para a edição de atos normativos originários. Usurpa-se, deste modo, a competência dos órgãos estatais definidos pela Constituição Federal como encarregados da criação de direito novo e ainda deturpa-se o poder normativo derivado de complementar as leis para sua fiel execução. Entretanto, a questão mostra-se ainda mais preocupante em seu caráter político. Enquanto as polícias de outros países evoluíram historicamente se dissociando de seus modelos militarizados e privilegiando suas competências técnico-investigativas - baseadas na especialização tecnológica e independência funcional - a Polícia Federal esforça-se em direção oposta. 

Em que pese a latente ineficácia da medida, a simples proposta de tal procedimento mostra-se alarmante, pois revela a permanência de ideais relacionados a um estado anterior à Constituição de 1988 nos dias atuais. Ao descumprir a lei a Direção-Geral produz um duplo efeito nocivo ao órgão policial. Internamente, demonstra um desrespeito a seus servidores impondo medidas arbitrárias e atentando contra a independência funcional. Externamente, expõe a existência de um órgão fragmentado, desconhecedor das leis e carente da reestruturação e modernização de suas atividades. A imposição de medidas unilaterais com abuso de poder apenas salienta a ruptura da identidade do órgão e o desespero na condução da força policial observada a inadequação do modelo adotado com as demandas da realidade. Basta imaginar-se o absurdo descabimento e a irrealidade do surgimento desta mesma questão em quaisquer dos demais órgãos federais como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral ou Tribunais Federais. 

Fonte: Agência Sindipol/DF

sexta-feira, 25 de maio de 2012

O CHEFE DA MÁFIA E O EX-MINISTRO



O ator Marcius Melhem ‏escreveu no seu microblog Twitter: “Todo mundo tem direito à defesa. Mas quando um ex-ministro da JUSTIÇA vira defensor de réu confesso e chefe de quadrilha, o País fica menor.” É verdade! No final das contas o Ex-Ministro da Justiça, Ex-Chefe, portanto, da Polícia Federal, Thomaz Bastos acabará sendo, por vias tortas, destinatário de dinheiro público, que, a despeito de haver sido desviado via favores e um emaranhado de manobras para lavá-lo, não conseguirá ostentar a alvura da licitude.

Segundo o jornalista Lauro Jardim, Thomaz Bastos teria cobrado 15 milhões de reais para assumir a defesa de Carlinhos Cachoeira. O pagamento seria feito em três prestações mensais. Ainda segundo Jardim, a primeira já estaria na conta-corrente de Thomaz Bastos.

Todos têm direito a defesa. Mas os brasileiros são os únicos indefesos ante o espetáculo de corrupção que assola a nação. O mais grave não é o câncer. O mais grave é ver as dificuldades que são impostas àqueles que o combatem. É como diz o meu amigo Francisco Carlos Garisto: Dilma quer assim: PF brigando com MPF. Agentes brigando com delegados. Corte de 40% no orçamento da PF, PGR desmoralizado, assim como alguns ministros do STF, e por aí vai... "Enfraquecimento total das instituições. Corruptos agradecem. E prometem doações para a campanha", diz Garisto.
Décio Neves

sábado, 19 de maio de 2012

MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO BRASILEIRO


Porque ir às ruas investigar ? a PF não precisa imitar o FBI, a SCOTLAND YARD e outras polícias, afinal de contas alguém deve achar que já somos A MELHOR POLÍCIA DO MUNDO e por isso, com nossa bola de cristal, não precisamos descolar-nos da escrivaninha para colher elemento algum na persecução penal.
Costumo dizer que o método de investigação levado a efeito pelo Inquérito Policial no Brasil é o MÉTODO DO CAGAÇO. Que significa isso ? o modelo espera que o indivíduo ao comparecer perante o "Doutor delegado", a dita autoridade policial no âmbito da Polícia, se desmanche de MEDO e quiçá, no seu ABALADO ESTADO EMOCIONAL por estar na presença de tão sublime figura, expila alguma declaração que possa vir a elucidar determinada situação. Bem nos moldes dos tempos do Coronelismo ditatorial!
Alguém aí acredita que existam tantos bocós assim, medrosos, se desmanchando em M na presença de um policial ? E no caso da Polícia Federal, cuja área de atuação ainda faz com que alcancemos elementos de maior nível de escolaridade e intelectualidade ? Quanto aos poucos pés-rapados que já prendemos, quantos "entregaram" alguma coisa simplesmente no interrogatório, "na boa" ?
Por vezes chego a pensar que sou muito ácido na minha analise mas, creio que não. Assim como muitos delegados que sonharam ingressar na PF para ser verdadeiramente peça fundamental em investigações, eu também tive a ilusão de um dia atuar colaborando decisivamente para a elucidação de crimes e dar agilidade à justiça. Hoje sabemos que o INQUÉRITO POLICIAL nos propicia bem menos que nossos sonhos de criança e muito menos da eficiência esperada pelo povo brasileiro. 
A diferença reside no fato de que estou aqui a fazer uma crítica e outros não têm a necessária coragem pra isso. Ingressam nesta casa e aqui ficam na esperança de "migrarem" para uma carreira jurídica ou serem aprovados num concurso para tal fim. Não vejo amor ao serviço público e sim apego ao status. Fico imaginando a projeção deste orgulho patriótico estampado na satisfação proporcionada aos pais e manifestada entusiasticamente: "...Ah!!! meu filho é Delegado da Polícia Federal!!!". E o Brasil, coitadinho, segue em frente na Vanguarda do Atraso quando se trata da prestação de  serviço público na esfera policial.

Esclareço que sou AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e porque não dizer, com muito orgulho! No início os sonhos são os mesmo. A coisa muda de figura com o doutrinamento da Academia Nacional de Polícia. Não sou bobo. Acompanhamos a vibração e o entusiasmo de jovens concurseiros a debater a realidade da PF antes de nela ingressar. Muda tudo. Como diria o poeta Cazuza "...pois aquele garoto que ia mudar o mundo, agora assiste a tudo de cima do muro..." Desafio qualquer um a me contradizer. Daí chegar à conclusão que muitos deltas levam isso aqui como um emprego. Produtividade ? se traduz nas estatísticas, no número de IPL relatados. Quem se importa com isso ? tem os agentes pra fazerem as diligências e os escribas pra fazerem toda a parte cartorária. Basta por uma assinatura e pronto!  

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Educadores e Apoio da Sociedade.





EDUCADORES dos INSTITUTOS FEDERAIS devem BUSCAR o INDISPENSÁVEL DIÁLOGO COM PAIS de alunos e seu APOIO, ANTES de PARALISAÇÕES! É preciso uma nova estratégia de interação com a sociedade. 
Que cobrem dos pais o compromisso de demonstrar apoio a suas reivindicações! mas que o façam sem prejudicar ainda mais a nossa já combalida Educação. 
Os prejuízos aos jovens são enormes e, sabendo disso, os governos farão ouvido de mercador.
Sem apoio e organização envolvendo pais e alunos nenhum movimento reivindicatório de Educadores prosperará. 
Falamos isso baseado na experiencia de negociação dos Policiais Federais com o Governo. Os Federais investigam, prendem criminosos do colarinho branco e possibilitam a recuperação de centenas de milhares de dólares aos cofres da união. Na hora de pedir um reajuste após 8 anos sem nenhuma alteração no salário... até hoje NADA! Não precisa dizer mais nada, precisa? Sem apoio da população em geral, e principalmente dos pais de alunos, NENHUM MOVIMENTO dessa área prospera! 
Negociem com os pais! Exijam deles compromisso e comparecimento em massa a pelo menos 1 evento onde os mestres possam mostrar ao conjunto da sociedade, através da mídia, que a opinião pública exige dos governantes uma solução que não prejudique os alunos. Muitas vezes o instrumento da greve é necessário ao trabalhador nas suas reivindicações. Mas deve ser o último. 
Greve sem apoio dos pais é FRACASSO na certa!

sexta-feira, 4 de maio de 2012


OPERAÇÃO DUBLÊ DA PF CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO CONTRA PREFEITOS DA PARAÍBA
Representantes da Polícia Federal concederam entrevista coletiva na sede de sua Delegacia na cidade de Patos sobre a Operação Dublê.
Cerca de 130 homens da Polícia Federal da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte participaram da operação que prendeu o Prefeito de Catingueira, Edivan Félix - PR.
O prefeito de Cacimba de Areia, Betinho Campos – PMDB está foragido. Secretários municipais dos referidos municípios também foram detidos bem como alguns contadores.
De acordo com a Polícia Federal o roubo aos cofres públicos podem chegar a 5 milhões de Reais desviados da educação, saúde, ação social e do desenvolvimento rural e da infraestrutura. Sendo 1,5 milhão da saúde, 1 milhão da educação e ação social e 2 milhões de verbas de desenvolvimento rural e infraestrutura.
Ao todo foram expedidos 41 mandados judiciais: 27 de busca e apreensão, 08 de prisão temporária e 06 de condução coercitiva, além de afastamento de prefeitos e secretários municipais. Os mandados são nas cidades paraibanas de João Pessoa, Patos, Emas e também em Natal no Rio Grande do Norte.
A Polícia Federal confirmou que havia uma confusão entre o patrimônio público e o privado, sendo usadas verbas públicas para o uso próprio dos prefeitos em questão na Operação deflagrada. As investigações tiveram início através de documentação do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB.
Essa é a segunda vez que o Prefeito de Catingueira, Edivan Félix é preso pela PF, nas duas prisões por situações diferentes.
Contadores da cidade de Patos que prestavam serviços para essas prefeituras estão sendo ouvidas para prestar esclarecimentos. Alguns desses podem ter empresas fantasmas para emissão de notas fiscais.
A entrevista foi concedida pelos delegados da PF: Marcello Diniz Cordeiro, Paulo Henrique Ferraz Lima e Mariana Cavalcanti.
Ouça a entrevista coletiva
Jozivan Antero – patosnline.com
Áudio - Departamento de Jornalismo da Rádio Espinharas
Captura e edição de áudio de Higo de Figueiredo 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Cercando a Teia da Corrupção

29 de abril de 2012 



Os dois maiores problemas brasileiros são a segurança pública e a corrupção. A percepção da população, apurada por pesquisas de opinião, ampara-se em fundamentos ligados à própria sobrevivência, no caso, fatores que abrigam os mecanismos de conservação do indivíduo: os impulsos combativo e alimentar. O primeiro explica que a vida do ser humano é uma luta permanente contra a morte, um combate ininterrupto contra os perigos. Daí a prioridade absoluta que deposita em propostas - meio, recursos, ações, política - para sua segurança. Já o segundo leva as pessoas a buscarem os insumos e as condições que lhes garantam bem-estar físico e espiritual para enfrentar os desafios. Nesse nicho entra a vertente da corrupção, percebida como o conjunto de desvios, contrafações e ilícitos que resultam na apropriação de recursos públicos destinados ao bem-estar da coletividade. Em outros termos, os cidadãos inferem que corruptos e corruptores surrupiam milhões de reais que lhes pertenceriam, o que diminui a possibilidade de contar com um bolso mais polpudo e, assim, garantir o estômago mais saciado. Sob essa compreensão, que se pode depreender da visão de Serge Tchakhotine (A Mistificação das Massas pela Propaganda Política), a sociedade vê com alegria a notícia de que o Brasil dá mais um passo na guerra contra a corrupção.
O motivo de esperança é a decisão da Comissão de Juristas do Senado que classifica como crime o enriquecimento ilícito de servidores públicos, sejam modestos funcionários, políticos, dirigentes de empresas e órgãos ou juízes. Trata-se de mais uma ferramenta a ser incorporada ao Código Penal, que já contempla larga faixa de crimes contra a administração pública, como peculato, extravio, sonegação, inutilização de documentos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, exploração de prestígio, corrupção ativa e outros dispositivos versando sobre o leque da corrupção. Pela decisão a ser encaminhada à Mesa do Senado, ao Estado caberá provar que o servidor acumulou bens de forma ilegal, fato a ser investigado a partir da declaração de bens do agente público, que ele apresenta ao tomar posse e atualiza anualmente.
O fato é que, em meio a mais uma onda de denúncias de corrupção a serem apuradas no âmbito da CPI mista - agrupando, desta feita, tráfico de influência, fraude em licitações, formação de quadrilha, entre outros crimes -, o País continua a buscar as melhores formas para combater essa mazela, que é uma das mais corrosivas do tecido institucional. Basta lembrar que a soma alcançada pela corrupção é estimada em cerca de R$ 70 bilhões, correspondendo a mais de 2,5% do produto interno bruto. Fossem investidos em educação, veríamos um salto de quase 50% das matrículas do ensino fundamental, chegando a 52 milhões, o dobro de leitos em hospitais públicos, restritos a 370 mil, e a construção de cerca de 3 milhões de moradias. Há uma consciência generalizada de que a sensível diminuição do PNBC - o produto nacional bruto da corrupção - implicará efetiva expansão do índice global de felicidade coletiva, que se poderia constatar pelo alargamento das fronteiras assistidas por programas de saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, moradias, saneamento básico.
A criação de mecanismos para combate direto às franjas da corrupção tem vital importância. Mas a estratégia da criminalização do enriquecimento ilícito poderá ser inócua ou não oferecer resultados satisfatórios se não abranger a bateria de causas que aciona a engrenagem de corruptos e corruptores. Vejamos como o pano de fundo que acolhe o alfabeto da corrupção é mal alinhavado. O Estado brasileiro abusa do poder discricionário. Nos corredores dos edifícios públicos montou-se gigantesca máquina burocrática - quase sempre focada no lema "criar dificuldades para obter facilidades" - na qual se avolumam restrições às atividades comerciais e produtivas, protecionismo e subsídios para uns e regras duras para outros, excesso de imposições de licenças de importação/exportação. Está mais do que provado que economias abertas e antidiscriminatórias limitam as maquinações de "grupos da propina". Ali a taxa de corrupção é menor.
A política salarial na administração pública também contribui para a expansão das teias corruptoras na medida em que estimula fontes alternativas de renda. Forma-se ambiente favorável à parceria de interesses de grupos privados e administradores da res publica. Abre-se uma janela para o ingresso de agentes da esfera política. E a competição política se torna acirrada, exigindo de candidatos "muita bala" para enfrentar os embates eleitorais. A "munição" costuma sair dos arsenais de empresas que prestam serviços às três instâncias: União, Estados e municípios.
A par desse feixe causal, espraia-se a cultura de impunidade, que se ancora na desigualdade de direitos. A lição de Anacaris, o sábio grego, vem à tona: "As leis são como teias de aranha, os pequenos insetos prendem-se nelas, os grandes rasgam-nas sem esforço". Portanto, a corrupção, cujos efeitos impactam o crescimento econômico, o desenvolvimento social, a competitividade empresarial, a legitimidade dos governos e a própria essência do Estado, é um cancro que precisa ser combatido de maneira sistêmica. Atacar seus efeitos, fechando os olhos para as causas, significa perpetuar o Brasil do eterno retorno.
Emerge, portanto, a equação das reformas em algumas frentes, a começar pela via administrativa com a implantação da meritocracia. Auditorias públicas com fiscais concursados, ao lado do TCU, se fazem necessárias para fazer varreduras constantes. A sociedade civil, por meio de entidades sérias, ajustaria o foco da lupa. Só assim a conduta ética e o padrão moral haveriam de semear a administração pública.
GAUDÊNCIO TORQUATO, jornalista, professor titular da USP; é consultor político e de Comunicação; twitter: @gaudtorquato - O Estado de S.Paulo

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Laranjas cortadas não param em pé


Por Marcos Rolim

As razões pelas quais o Brasil precisa de um novo modelo de polícia.


As recentes greves e mobilizações de policiais em vários Estados são um reflexo tardio de uma crise profunda que ultrapassa em muito as reivindicações salariais. Para se compreender a natureza dos fenômenos em curso, é preciso, primeiramente, observar que as duas polícias que atuam nos Estados (Civil e Militar) possuem suas origens respectivas em “campos” (no sentido de Bourdieu) determinados – que não representam especificamente os desafios da segurança pública: as Polícias Civis emergiram do campo do Direito, e as Polícias Militares, do campo da Defesa. Suas origens remontam à criação, em 1808, da Intendência Geral de Polícia da Corte e, um ano após, da Guarda Real da Polícia da Corte, por Dom João VI.

Essas estruturas, é oportuno lembrar, não surgiram para o enfrentamento das dinâmicas criminais ou para a garantia dos direitos da cidadania, mas – como ocorreu tamb ém na grande maioria dos Estados modernos – para atender à necessidade de contenção de distúrbios sociais antes enfrentados diretamente pelas Forças Armadas. Por conta desse pertencimento original, as instituições policiais foram “mimetizando” os campos da Defesa e da Justiça. Assim, durante muito tempo, as polícias estaduais atuaram como se exércitos fossem. A Força Pública de São Paulo contou com artilharia aérea e esteve envolvida em conflitos em vários Estados. Em 1905, essa polícia contratou a Missão Francesa, recebendo dela instrução militar, 12 anos antes do Exército. Em 1932, travou guerra contra o Exército, disputa que Getúlio Vargas só venceu por contar com o apoio da polícia mineira. Isso estimulou a Constituição de 1934 a declarar as forças públicas estaduais como “forças auxiliares e de reserva do Exército”, disposição que permanece até hoje.

De outra parte, as polícias civis transformam-se em “filtros” do Poder Judiciário, selecionando os fatos que mereceriam apreciação dos magistrados. De novo, a força mimética, com o inquérito policial operando como um “pré-processo” penal, em que se forma a culpa sem as garantias do contraditório e da ampla defesa – em desrespeito, portanto, à ordem igualitária que segue sendo declarada pela lei, mas violada pelo modelo. O inquérito policial, assinale-se, é outra característica do nosso modelo que se afasta da experiência internacional e que é, sabidamente, contraproducente.

Praças das PMs identificam no espelhamento de sua corporação com as Forças Armadas um dos problemas mais sérios da instituição. A maioria deles, inclusive, desejaria uma polícia desmilitarizada. Já a maioria dos oficiais preza o reflexo e atribui destacada importância às noções de disciplina e hierarquia típicas do Exército. De outra parte, os integrantes das carreiras iniciais das PCs não se identificam como “opera dores do Direito”; o que demarca uma diferença plena de repercussões com a autoimagem dos delegados, bacharéis em Direito, que lutam pela equiparação funcional com as chamadas “carreiras jurídicas”.

Importa perceber, então, que – em contraste com as nações modernas – os esforços pela “policialização” das polícias (conforme a expressão de Karnikowski) e pela formação de um “campo da segurança pública” ainda não foram concluídos no Brasil. Como assinala Mateus Afonso Medeiros, “está incompleta a conquista democrática da separação institucional Polícia-Justiça e Polícia-Exército”.

O que há de mais notável no modelo de polícia construído no Brasil, entretanto, deriva da opção pela repartição do ciclo de policiamento. A instituição policial moderna em todo o mundo desempenha suas funções a partir do que se denomina “Ciclo Completo de Policiamento”; em outras palavras: as polícias modernas sã o instituições profissionais cujo mandato envolve as tarefas de 1) manutenção da paz pública, 2) garantia dos direitos elementares da cidadania, 3) prevenção do crime e 4) apuração das responsabilidades penais. Mas, no Brasil, se entendeu que uma das polícias – a Militar – seria encarregada da “prevenção”, pela presença ostensiva do patrulhamento fardado e outra – a Civil – seria encarregada da investigação criminal. Assim, a especialização entre patrulheiros e investigadores, em todo o mundo feita dentro das polícias, foi aqui dividida entre duas instituições com culturas e estruturas completamente distintas. O resultado é que nunca tivemos duas polícias nos Estados, mas duas “metades de polícia”, cada uma responsável por metade do ciclo de policiamento.

A bipartição do ciclo impede que os policiais encarregados da investigação tenham acesso às informações coletadas pelos patrulheiros. Sem profissionais no policiamen to ostensivo, as Polícias Civis não podem contar com um competente sistema de coleta de informações. Não por outra razão, recorrem com tanta frequência aos “informantes” – quase sempre pessoas que mantêm ligações com o mundo do crime, condição que empresta à investigação limitações estruturais e, com frequência, dilemas éticos de difícil solução. As Polícias Militares, por seu turno, impedidas de apurar responsabilidades criminais, não conseguem atuar efetivamente na prevenção, vez que a ostensividade – ao contrário do que imagina o senso comum – não previne a ocorrência do crime, mas o desloca (potenciais infratores não costumam praticar delitos na presença de policiais; mas não mudam de ideia, mudam de local).

Patrulhamento e investigação são, na verdade, faces de um mesmo trabalho que deve integrar as fases do planejamento da ação policial, desde o diagnóstico das tendências criminais até a formulação de plano s de ação, monitoramento e avaliação de resultados. No Brasil, isso se tornou inviável. Mas, como laranjas cortadas ao meio não permanecem em pé, as polícias intuem que precisam do ciclo completo (da outra metade). Por isso, historicamente, ambas procuram incorporar as “prerrogativas de função” que lhes faltam, o que tem estimulado a conhecida e disfuncional hostilidade entre elas, traduzida pela ausência de colaboração e, não raro, por iniciativas de boicote. Não satisfeito com a bipartição do ciclo, nosso modelo de polícia – também de forma inédita – ainda estabeleceu diferentes “portas de entrada” para cada polícia, o que gerou novo “corte” – agora horizontal – dentro das corporações: nas PMs temos duas partes, oficiais e não oficiais, e nas PCs, delegados e não delegados. Entre estas “partes” de polícia há um abismo de prestígio, poder, formação e remuneração que é, cada vez mais, insuportável. A ausência de carr eira única em cada polícia, com efeito, inviabiliza a instituição policial brasileira, porque reafirma a desigualdade, estimula o autoritarismo e consagra privilégios; promovendo, muito compreensivelmente, uma “guerra” não declarada dentro das corporações. Também por isto, nossas polícias não conseguem completar seus efetivos e parcelas expressivas de policiais apenas aguardam oportunidade para deixar suas instituições. O problema da evasão, é claro, vincula-se também aos baixos salários. Esta realidade, por sua vez, agencia outras distorções, entre elas o “bico” e a formatação de jornadas absolutamente irracionais para a lógica do serviço público, mas funcionais para a prevalência do segundo emprego. Assim, por exemplo, jornadas de 24 por 72 horas (ou seja: plantões de 24h seguidos por três dias de folga) tornaram-se comuns nas polícias civis no Brasil, oferecendo exemplo de como se impedir que uma instituição funcione minimamente.

Policiais com um segundo emprego, entretanto, assumem vários riscos. Um estudo de Maria Cecília de Souza Minayo e Edinilsa Ramos Souza revelou que, dos 4.518 policiais mortos e feridos por todas as causas, de 2000 a 2004, no Estado do RJ, 56,1% foram vitimados durante as folgas. O “bico”, entretanto, é só a ponta de um iceberg de distorções que tendem a se avolumar e cujo desfecho aponta para a formação das milícias – de longe o mais sério problema de segurança pública em alguns Estados, com destaque para o Rio.

Mas a violência sofrida pelos policiais não lhes ameaça apenas desde o “exterior”. O amplo estudo que realizamos com Silvia Ramos e Luiz Eduardo Soares (disponível emhttp://bit.ly/x4PWnf) chamou atenção para o fato de que parte expressiva da violência sofrida pelos profissionais da segurança pública ocorre no interior das suas corporações. Assim, por exemplo, 20% dos policiais brasileiros são vítimas de tortura em seus processos de “formação”; 53,9% deles já foram humilhados pelos superiores hierárquicos e mais de um quarto dos policiais entende que sua corporação já lhes negou ou cerceou o direito de defesa. Além disso, 61,1% deles afirmaram já terem sofrido tratamentos discriminatórios pelo fato de serem policiais civis ou militares, bombeiros, guardas municipais ou agentes penitenciários e pelo menos 16% das mulheres que atuam nestas instituições já foram vítimas de assédio sexual em suas corporações.

Desrespeitados como cidadãos, obrigados a um cotidiano embrutecedor e sem qualquer apoio psicossocial, desvalorizados profissionalmente, desestimulados ao estudo e à reflexão e, não raro, “adestrados” pelo autoritarismo, estes policiais irão para as ruas nas piores condições, tendendo a reproduzir a mesma desconsideração em suas relações com o público, destacadamente quando tratarem com pobres e marginalizados. O círculo de estupidez e ineficiência, então, se completa com os resultados conhecidos.

No passado, alguns dos críticos do modelo levantaram a bandeira da unificação das polícias. Uma sugestão plena de boas intenções, mas completamente equivocada. Múltiplas estruturas de policiamento conformam uma das características mais importantes dos modelos contemporâneos de segurança pública na grande maioria dos países democráticos. Inglaterra e País de Gales possuem 43 forças policiais autônomas; a Noruega possui 54 polícias distritais; a Escócia, oito polícias regionais; os Estados Unidos possuem pelo menos 25 mil polícias autônomas; a Bélgica, 2.359; o Canadá tem 450 polícias municipais, além de várias forças provinciais e da Royal Canadian Mounted Police. Poucas nações possuem polícia única (Sri Lanka, Cingapura, Polônia, Irlanda e Israel). Polícias menores são mais facilmente administradas e avaliadas. São também mais ágeis e tendem à especialização . Instituições policiais enormes, pelo contrário, são de difícil manejo e supervisão. Também por isso, eventual unificação das polícias no Brasil tenderia a somar os defeitos das instituições que temos, subtraindo suas virtudes. Por fim, a unificação agregaria risco considerável à democracia, incluindo a possibilidade de “emparedamento” do Estado por demandas corporativas.

O caminho da reforma, pelo contrário, deve estimular o surgimento de novas instituições policiais, além de integral autonomia aos Bombeiros e às perícias; tendência que – apesar dos limites constitucionais – já se impõe no Brasil, que formou uma Guarda Nacional e cujos municípios têm constituído Agências de Fiscalização de Trânsito e Guardas Municipais (que, embora sem este nome, polícias são). O fundamental é que todas elas tenham o ciclo completo de policiamento (o que no Brasil só a Polícia Federal possui) e carreiras únicas (uma única porta de e ntrada em cada polícia) como no resto do mundo. Esta é a base para que possamos ter polícias eficazes e para que as noções de segurança sejam fundadas em evidências científicas e não na cultura institucional do atraso e do preconceito. Este é também o caminho para que tenhamos polícias comunitárias acostumadas ao controle social e aos processos de prestação de contas e responsabilização pública (accountability).

Para que a existência de várias polícias com ciclo completo não seja redundante e não implique novas disputas, deve-se optar por um dos seguintes caminhos: ou se estabelece uma base distrital para cada polícia (modelo britânico) ou definimos responsabilidades distintas para as polícias de acordo com tipos criminais (o que caracteriza, em grande parte, a experiência americana). Tendo presente a história centenária das polícias militares e civis no Brasil, seria de todo desaconselhável que elas fossem reorganizadas para atuar a partir de bases distritais exclusivas. O mais adequado seria a divisão de vocações por tipos penais. Assim, por exemplo, as Polícias Civis poderiam tratar de crimes contra a vida, sequestros, crimes sexuais, tráfico de drogas e crimes do “colarinho branco”, enquanto as Polícias Militares poderiam cuidar dos delitos patrimoniais (furtos e roubos) e da manutenção da paz pública. Em um sistema do tipo, as Guardas Municipais poderiam responder aos conflitos de “baixa densidade” como arruaça, vandalismo, disputas entre vizinhos, importunação ao sossego, violência doméstica etc. Uma divisão do tipo tornaria possível que tivéssemos um sistema de segurança pública no Brasil, encerrando a pré-história das polícias brasileiras.

Reformas desta natureza exigem, por óbvio, um amplo esforço político, vez que nosso modelo de polícia foi, inacreditavelmente, inserido na Constituição Federal, notadamente em seu art. 144. Tendo em conta a destac ada inaptidão do Congresso Nacional para reformar o que quer que seja e o notório desinteresse do governo federal sobre este tema, deve-se reconhecer que as perspectivas não são alentadoras. Os governadores poderiam constituir esta agenda. Afinal, é nos Estados que a crise se instala e – observados princípios gerais – se deveria permitir margem de autonomia aos entes da federação para que pudessem reformar e/ou instituir suas próprias polícias. Seja como for, nunca a crise do modelo de polícia no Brasil foi tão evidente. O que não nos garante qualquer solução. Afinal, convivemos com uma realidade política na qual tem sido preferível não pensar, não discutir e não fazer. Só por isso, as greves e protestos dos policiais têm um sentido histórico. Em seus acertos e em seus erros, as mobilizações introduziram um dado novo: os policiais exigem mudanças. Resta saber se alguém saberá interpretar este sentimento.

MARCOS ROLIM*
*Professor da cátedra de Direitos Humanos do IPA, autor de “A Síndrome da Rainha Vermelha” (Zahar/Oxford University, 2006)


REFERÊNCIAS
KARNIKOWSKI, Romeu Machado. De Exército Estadual à Polícia-Militar: o Papel dos oficiais na policialização da Brigada Militar (1892 – 1988). Porto Alegre; Tese de Doutorado: Sociologia, UFRGS, 2010.
MEDEIROS, Mateus Afonso. Aspectos Institucionais da Unificação das Polícias no Brasil. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 47, no 2 : 271- 296; 2004.
MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, Edinilsa Ramos e CONSTANTINO, Patrícia. Riscos percebidos e vitimização de policiais civis e militares na (in)segurança pública. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(11): 2767-2779, 2007.
RAMOS, Sílvia. ROLIM, Marcos e SOARES, Luiz Eduardo. O que pensam os profissionais da segurança pública, no Brasil. Ministério da Justiça/SENASP/PNUD. Relatório de pesquisa. 2009.